TRF2 - 5050319-72.2024.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 90
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19/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 90
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18/09/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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18/09/2025 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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18/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 90
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18/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 90
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18/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 90
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18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5050319-72.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LUIZ OTAVIO RIBEIRO DA SILVAADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431)ADVOGADO(A): FABIO BULHOES LELIS (OAB RJ258288) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido formulado no evento 88, EXECUMPR1, para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), com o destaque dos honorários contratuais, conforme contrato juntado no evento 88, CONHON3, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB).
Intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente no evento 88, CALC2.
Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, tratando-se de cumprimento de sentença contra a União, esta deverá ser intimada, por meio eletrônico e na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso venha a impugnar, deverá fazê-lo de forma fundamentada, inclusive com a juntada de memória de cálculo atualizada, conforme exige o artigo 534, § 2º, do CPC.
Na ausência de impugnação no prazo legal ou sendo rejeitadas as alegações, deverá ser expedido o requisitório de pagamento — Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório.
Decorrido o prazo sem manifestação ou rejeitada eventual impugnação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV), com base nos cálculos apresentados no evento 88, CALC2.
Intimem-se as partes para ciência da requisição pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo objeção, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos do artigo 535, § 3º, do CPC.
O depósito do valor dar-se-á no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão da RPV, nos moldes do art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, combinado com o art. 100, § 1º, da CF/88.
Após a transmissão, os beneficiários poderão acompanhar o processamento do requisitório e a liberação dos valores por meio do sistema e-Proc (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/).
Com o depósito dos valores, intime-se o(s) beneficiário(s) acerca da disponibilização, na forma do artigo 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal.
Cumpra-se. -
17/09/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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17/09/2025 13:34
Decisão interlocutória
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17/09/2025 10:37
Juntada de Petição
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16/09/2025 18:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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16/09/2025 18:52
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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16/09/2025 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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15/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050319-72.2024.4.02.5101/RJAUTOR: LUIZ OTAVIO RIBEIRO DA SILVAADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431)ADVOGADO(A): FABIO BULHOES LELIS (OAB RJ258288)SENTENÇA1) Ante o exposto, com fundamento no art. 487, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão da PRESCRIÇÃO da pretensão de recebimento da diferença do auxílio-fardamento. 2) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o réu ao pagamento de valor relativo às férias não gozadas pelo autor na proporção de 18/12 (período de aluno do CPOR) somando a 4/12 (período de Estágio de tropa, EIPOT), totalizando 22/12 avos a título de indenização sobre a última remuneração, acrescido de 1/3 (um terço constitucional), cujo período aquisitivo foi de 4 meses de serviço do ano de 2018 (de março a junho de 2018 ), observando a prescrição quinquenal.
Sem condenação em custas e honorários de advogado, à vista do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/1995.
O valor deverá ser atualizado conforme desconto e sofrer incidência de juros de mora, estes a partir da citação, na forma do Enunciado n. 111 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro: ?Nas condenações impostas à Fazenda Pública, não se tratando de ações previdenciárias ou tributárias, os valores serão corrigidos conforme a Tabela do Conselho da Justiça Federal (IPCA-e do IBGE, salvo modificação posterior da tabela) e acrescidos de juros de mora calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança, a partir de 30/06/2009, data da entrada em vigor da Lei 11.960/2009, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, independentemente da data do ajuizamento da ação.? Precedente: processo nº 0001095-09.2011.4.02.5167/01, julgado na sessão da Turma Regional de Uniformização de 19/11/2013.
Aprovado na Sessão Conjunta de 03/12/2013.
Publicado no DJ-e de 18/12/2013, pg.1.362.
Em razão do previsto no artigo 3º, §2º, da Lei nº 10.259/01, o cálculo dos valores atrasados deverá observar a renúncia da parte autora ao excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, renúncia esta que alcança as parcelas vencidas e as 12 (doze) parcelas vincendas na data da propositura da ação.
Fica desde já permitida ? em futuro cumprimento da presente sentença ? a compensação de qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide, sem que isso implique violação da coisa julgada.
Sem condenação em custas e honorários de advogado, à vista do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/1995.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, tendo em vista a impossibilidade de elaboração dos cálculos pelo juízo dadas as peculiaridades do caso concreto, intime-se a ré para indicar o valor das diferenças devidas atrasadas, com base no art. 16, da Lei nº 10.259/2001 e Enunciado 52 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Não havendo impugnação do valor informado pela ré, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito, destes, nos termos da Resolução nº 405, de 09/06/2016, do Conselho da Justiça Federal, intimando-se as partes do teor das requisições cadastradas.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.
I" P.I -
11/09/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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11/09/2025 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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11/09/2025 08:45
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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11/09/2025 08:45
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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11/09/2025 08:45
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/08/2025 07:25
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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11/08/2025 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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05/08/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 13:18
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 64
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29/06/2025 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 64
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26/06/2025 15:29
Conclusos para julgamento
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20/06/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 61 e 63
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20/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 63
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18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 63
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050319-72.2024.4.02.5101/RJAUTOR: LUIZ OTAVIO RIBEIRO DA SILVAADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431)ADVOGADO(A): FABIO BULHOES LELIS (OAB RJ258288)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão da PRESCRIÇÃO da pretensão de recebimento da diferença do auxílio-fardamento.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Interposto recurso, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões.
Em seguida, remetam-se os autos às Turmas Recursais, com as nossas homenagens.
Oportunamente, proceda-se à baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
17/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 15:08
Julgado procedente em parte o pedido
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03/06/2025 14:46
Conclusos para julgamento
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31/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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30/05/2025 11:21
Juntada de Petição
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27/05/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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29/04/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 14:44
Decisão interlocutória
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25/04/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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12/11/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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29/10/2024 16:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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24/10/2024 16:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 42
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24/10/2024 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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24/10/2024 16:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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24/10/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 16:00
Decisão interlocutória
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23/10/2024 07:15
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 05:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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10/10/2024 21:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 15:10
Decisão interlocutória
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07/10/2024 14:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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04/10/2024 11:37
Juntada de Petição
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04/10/2024 10:55
Conclusos para decisão/despacho
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04/10/2024 10:12
Juntada de Petição
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/09/2024 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 10:26
Decisão interlocutória
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17/09/2024 08:58
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 08:58
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/09/2024 19:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO35F)
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15/09/2024 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/09/2024 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/09/2024 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/09/2024 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/09/2024 17:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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10/09/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 13:12
Despacho
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10/09/2024 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2024 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
06/09/2024 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/09/2024 11:20
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO35F para CESOLRIOJ)
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06/09/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 11:17
Determinada a intimação
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05/09/2024 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2024 17:53
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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01/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/07/2024 12:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2024 12:20
Decisão interlocutória
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19/07/2024 08:06
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2024 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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