TRF2 - 5002321-11.2024.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 09:58
Juntada de Petição
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04/08/2025 22:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/08/2025 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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01/08/2025 14:43
Juntada de Petição
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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25/07/2025 14:17
Juntada de Petição
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17/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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27/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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27/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002321-11.2024.4.02.5004/ESAUTOR: ANGELO SPACINI BERGAMIADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584)ADVOGADO(A): JULIANA PENHA DA SILVA (OAB ES015027)ADVOGADO(A): DANIELLY BORGHI (OAB ES023769)ADVOGADO(A): JEAN IGLESIAS LOSS (OAB ES022859)SENTENÇAPelo exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: a) averbar o tempo de serviço rural referente ao período de 24/05/1968 a 07/01/1976 para efeito de carência para aposentadoria por idade híbrida; Aplicam-se juros de mora a partir da citação.
Os juros moratórios devem ser calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Outrossim, defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional ante o juízo de certeza ora formado e o perigo de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar).
A Data de Início de Pagamento (DIP) deverá corresponder ao primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício.
Intime-se a Central Regional de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais da SR Sudeste II - CEAB/DJ/SR II (antiga EADJ), para que viabilize a implantação do benefício, no prazo especificado na Nota Técnica n. 04/2021, do Centro Local de Inteligência da Justiça Federal do Rio de Janeiro, comprovando-o nestes autos.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor do autor, nos termos em que dispõe o art. 85, §3º do CPC em percentual a ser fixado após a liquidação do julgado, de acordo com o disposto no §4º do mesmo dispositivo legal.
Sem custas (art. 4º, lei 9289/96).
Apresentados Embargos de Declaração e, havendo efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Em seguida, voltem os autos conclusos.
Havendo interposição de recurso de Apelação, intime(m)-se o(s) apelado(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente(m) a(s) sua(s) resposta(s), nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Decorrido o prazo legal e não ocorrendo as situações descritas no § 2º do art. 1.009 e no § 2º do art. 1.010, ambos do CPC, encaminhem-se os autos ao TRF da 2ª Região, nos termos do § 3º deste dispositivo legal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa do presente feito no sistema.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/05/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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17/05/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/05/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/05/2025 10:01
Julgado procedente em parte o pedido
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07/05/2025 15:46
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 15:46
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 07/05/2025 13:40. Refer. Evento 29
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07/05/2025 15:46
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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01/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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25/04/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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23/04/2025 14:18
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 07/05/2025 13:40
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/04/2025 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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08/04/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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08/04/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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08/04/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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10/02/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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20/01/2025 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/01/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 14:02
Determinada a intimação
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06/12/2024 17:09
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/10/2024 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/09/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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27/08/2024 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/08/2024 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/08/2024 17:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2024 17:48
Decisão interlocutória
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06/08/2024 17:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/08/2024 16:57
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/08/2024 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2024 12:05
Juntada de Petição
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05/08/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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