TRF2 - 5024981-96.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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27/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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26/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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26/08/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5024981-96.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: RODRIGO SERPA FLORENCIO (Sucessor)ADVOGADO(A): LEONARDO PORTES GODOY VIDAL (OAB RJ118781)ADVOGADO(A): CAROLINA TORRES DE ALMEIDA (OAB RJ222241)AUTOR: PATRICIA DE JESUS SERPA FLORENCIO AGUIAR (Sucessor)ADVOGADO(A): CAROLINA TORRES DE ALMEIDA (OAB RJ222241)ADVOGADO(A): LEONARDO PORTES GODOY VIDAL (OAB RJ118781) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para ciência da redistribuição do feito para este juízo. -
25/08/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 18:40
Determinada a intimação
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24/07/2025 02:33
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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29/06/2025 09:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 23:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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12/06/2025 16:10
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO14S para RJRIO08F)
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12/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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12/06/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5024981-96.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: RODRIGO SERPA FLORENCIO (Sucessor)ADVOGADO(A): LEONARDO PORTES GODOY VIDAL (OAB RJ118781)ADVOGADO(A): CAROLINA TORRES DE ALMEIDA (OAB RJ222241)AUTOR: PATRICIA DE JESUS SERPA FLORENCIO AGUIAR (Sucessor)ADVOGADO(A): CAROLINA TORRES DE ALMEIDA (OAB RJ222241)ADVOGADO(A): LEONARDO PORTES GODOY VIDAL (OAB RJ118781) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de liquidação apresentado por RODRIGO SERPA FLORENCIO e PATRICIA DE JESUS SERPA FLORENCIO AGUIAR, sucessores da pensionista falecida SUELI DE JESUS SERPA FLORÊNCIO, visando ao cumprimento de sentença lastreado no título coletivo formado no processo 0106741-03.1997.4.02.5101, posteriormente delimitado pela sentença exarada nos embargos à execução coletiva nº 2006.51.01.015169-2, em que foi imposta a UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO a obrigação de pagar “as diferenças resultantes da aplicação do percentual de 28,86% (vinte e oito virgula oitenta e seis por cento), sobre o total das remunerações, desde 1º de janeiro de 1993, descontados eventuais aumentos concedidos por força das Leis nº 8.622 e 8.627, ambas de 1993, a título de isonomia, devidamente corrigidas e acrescidas de juros de mora de 6% (SESI por cento) ao ano – estes contados da citação e aquela a partir do vencimento”.
Conforme noticiado pelos Autores no evento 21.1, “após o trânsito em julgado da referida decisão, teve início a Ação de Cumprimento de Sentença nº 0105672-08.2012.4.02.5101, dentro do prazo regular de execução, sendo que está foi proposta pelo SINDICATO DOS TRAB.EM EDUCACAO DA U.F.DO RIO DE JANEIRO.
Todavia, no curso dessa execução, verificou-se que a Sra.
Sueli de Jesus Serpa Florêncio já havia falecido.
Assim, nos Embargos à Execução nº 0142620-41.2015.4.02.5101, restou determinada sua exclusão do polo ativo da demanda”.
Portanto, a presente ação é repetição do cumprimento de sentença 0105672-08.2012.4.02.5101 que foi julgada extinta com relação à autora, em razão da ausência de capacidade postulatória, conforme eventos 1.1e 74.3, daqueles autos.
Veja-se: Evento 1.1, dos autos do Cumprimento de Sentença 0105672-08.2012.4.02.5101 Evento 74.3, dos autos do Cumprimento de Sentença 0105672-08.2012.4.02.5101: “[...] - Recurso parcialmente provido para julgar extinta a execução no tocante às exequentes FÁTIMA SUARES, NEUZA CAMPOS PESSOA e SUELI DE JESUS SERPA FLORÊNCIO, na forma do art. 485, IV, do CPC, bem como em relação à exequente MARCIA DE CARVALHO SUARES, na forma do art. 485, VI, do CPC e determinar, de ofício, a emenda da petição inicial da execução individual, quanto ao embargado remanescente, objetivando permitir a convolação do procedimento executório em liquidação do julgado, dando-se regular prosseguimento ao feito. [...]” (g.n).
Nessas circunstâncias, o MM Juízo que processa aquele cumprimento de sentença é prevento para o processamento e julgamento da presente ação, nos termos do artigo 286, inciso II, do CPC.
Portanto, redistribua-se imediatamente a presente ação por dependência ao processo 0105672-08.2012.4.02.5101, nos termos do artigo 286, do CPC.
Intime-se. -
11/06/2025 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 22:54
Declarada incompetência
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13/04/2025 04:59
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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10/03/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 16:34
Despacho
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07/02/2025 03:27
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/12/2024 06:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/12/2024 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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04/12/2024 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/12/2024 07:01
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO
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29/11/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2024 15:19
Despacho
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05/08/2024 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2024 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/06/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2024 18:02
Decisão interlocutória
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28/04/2024 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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