TRF2 - 5003116-11.2024.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
27/08/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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27/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
26/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003116-11.2024.4.02.5006/ES RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRIDO: LUCIANA BARONI DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): SÉRGIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB MG230871) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EXISTÊNCIA DE erro material NO JULGADO. ARTIGO 1.022 DO CPC C/C ARTIGO 48 DA LEI Nº 9.099/95.
ASSISTE RAZÃO AO EMBARGANTE. contrarrazões apresentadas.
EMBARGOS CONHECIDOS E acolhidos.
DECISÃO EMBARGADA reformada.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E ACOLHER OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, modificando somente o dispositivo da decisão embargada, para condenar o INSS ao pagamento de honorários da sucumbência, que fixo em 10% do valor da condenação, ante a apresentação de contrarrazões.
Sem custas, nem honorários.
Publique-se e intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 20 de agosto de 2025. -
25/08/2025 07:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/08/2025 07:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/08/2025 16:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/08/2025 19:34
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
20/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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13/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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04/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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04/08/2025 00:00
Intimação
6ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 20 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5003116-11.2024.4.02.5006/ES (Pauta: 4) RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE RECORRENTE: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - IFES (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: LUCIANA BARONI DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): SÉRGIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB MG230871) Publique-se e Registre-se.Vitória, 01 de agosto de 2025.
Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE Presidente -
01/08/2025 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
01/08/2025 17:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>20/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 4
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
31/07/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 21:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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07/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003116-11.2024.4.02.5006/ES RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRIDO: LUCIANA BARONI DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): SÉRGIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB MG230871) DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO federal. função de confiança. DECRETO Nº 9.725/2019 que extinguiu cargos em comissão e funções de confiança nas instituições federais de educação. sentença de procedência. recurso da ré. não houve pagamento da função gratificada para aguardar decisão judicial definitiva. parte autora foi designada para o exercício da fuinção e não foi exonerada. continuou a cumprir suas atribuições sem o recebimento das devidas remunerações. vedação ao enriquecimento sem causa da união. valores retroativos referentes a função gratificada 4 de 07/04/2020 a 05/08/2023, devidos. exceto o pagamento referente a junho/2020 que já foi realizado. recurso conhecido e desprovido. sentença mantida.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER dos recursos das rés e NEGAR-LHES PROVIMENTO, a fim de manter a sentença em sua integralidade.
Sem condenação em honorários sucumbenciais, eis que não foram apresentadas contrarrazões.
Intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 02 de julho de 2025. -
04/07/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/07/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/07/2025 13:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/07/2025 15:29
Sentença confirmada - por unanimidade
-
01/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
26/06/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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19/06/2025 13:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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16/06/2025 00:00
Intimação
6ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 02 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5003116-11.2024.4.02.5006/ES (Pauta: 8) RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE RECORRENTE: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - IFES (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: LUCIANA BARONI DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): SÉRGIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB MG230871) Publique-se e Registre-se.Vitória, 13 de junho de 2025.
Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE Presidente -
13/06/2025 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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13/06/2025 16:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 8
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13/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 12:59
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB02 para RJRIOTR06G01)
-
07/01/2025 12:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
-
23/12/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
23/12/2024 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
17/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
16/12/2024 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/12/2024 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
21/11/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/11/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/11/2024 17:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/11/2024 15:46
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 14:57
Despacho
-
10/10/2024 15:23
Conclusos para decisão/despacho
-
10/10/2024 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
04/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
23/09/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
20/09/2024 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
09/09/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/09/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/09/2024 15:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/09/2024 15:05
Conclusos para julgamento
-
02/09/2024 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
02/09/2024 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
23/08/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
22/08/2024 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
05/08/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/08/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/08/2024 18:24
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2024 23:06
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2024 18:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/06/2024 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
17/06/2024 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
10/06/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 15:40
Decisão interlocutória
-
27/05/2024 12:39
Conclusos para decisão/despacho
-
24/05/2024 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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