TRF2 - 5043669-09.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:56
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5043669-09.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: REINALDO MACHADOADVOGADO(A): JULIO CESAR FERREIRA XAVIER (OAB RJ130444) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento, pelo procedimento comum, ajuizada por REINALDO MACHADOO em face da UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO pretendendo “a declaração deste juízo acerca do direito adquirido à Licença Especial, bem como a conversão em pecúnia de 06 (seis) meses de Licença Especial não usufruída e não contabilizada para fins de passagem para a inatividade [...] A condenação da ré ao pagamento ao autor da indenização decorrente da conversão [...] A declaração de não incidência do Imposto de Renda sobre a mencionada verba indenizatória” (1.1, p.8).
O autor alega, em apertada síntese, que “ingressou na Força Aérea Brasileira em 19/02/1991 [...] em 14/04/2021 foi transferido para a reserva [...] Em 19/02/2001 Reinaldo completou 10 anos de serviços prestados [...] não solicitou o afastamento para desfrutar da licença especial naquela ocasião.” Inicial no ev. 1.1 seguida de procuração e documentos.
Custas judiciais recolhidas pela metade em relação ao valor atribuído à causa (3.1).
Despacho no ev. 4.1 determinou a citação da ré.
Contestação no ev. 8.1, sem arguições preliminares, pugnou pela improcedência dos pedidos e juntou documentos.
Réplica no ev. 15.1 refutou as alegações contestatórias sem manifestar interesse na produção de outras provas.
A União no ev. 19.1 informou que não deseja produzir mais provas. É o relatório do necessário.
Decido.
Inexistem questões preliminares ou prejudiciais pendentes de decisão.
Ante o desinteresse das partes na produção de outras provas (eventos 15.1 e 19.1) constato o saneamento do feito.
Intimem-se as partes nos termos do artigo 357, § 1º, do CPC.
Após, não havendo requerimentos, levem os autos conclusos para sentença. -
19/05/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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19/05/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/05/2025 23:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 23:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 23:51
Determinada a intimação
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12/03/2025 03:22
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 09:46
Juntada de Petição
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23/02/2025 06:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/02/2025 06:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/02/2025 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/02/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/11/2024 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/11/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 21:41
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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25/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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22/09/2024 13:31
Juntada de Petição
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13/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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03/09/2024 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2024 19:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2024 19:57
Determinada a citação
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09/07/2024 06:35
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 513,26 em 09/07/2024 Número de referência: 1198597
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04/07/2024 17:54
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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