TRF2 - 5061515-05.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 19:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23
-
22/08/2025 06:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
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18/08/2025 11:09
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
16/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 21
-
12/08/2025 17:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/08/2025 16:55
Alterada a parte - retificação - Situação da parte BANCO MASTER S/A - NORMAL
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12/08/2025 15:55
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/08/2025 14:50
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 14:09
Alterada a parte - retificação - Situação da parte BANCO MASTER S/A - EXCLUÍDA
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23/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/07/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/07/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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01/07/2025 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061515-05.2025.4.02.5101/RJAUTOR: FRANCISCO CARLOS DA SILVAADVOGADO(A): DAIANE RIVERA OUVERNEY FREZ (OAB RJ198848)DESPACHO/DECISÃO1) DEFIRO a gratuidade de justiça. 2) EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil, em relação ao réu BANCO MASTER S.A. 2.1) RETIFIQUE-SE a autuação para excluir do polo passivo o réu BANCO MASTER S.A. 3) DECLARO que o objeto da presente demanda se limita a apreciação da responsabilidade apenas do INSS pelos pedidos deduzidos na inicial. 4) INDEFIRO a tutela provisória de urgência. 5) CITE-SE o INSS, para, querendo, apresentar contestação, oportunidade em que deverá apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/2001.
Prazo: 30 (trinta) dias. 6) Em sendo apresentada proposta de acordo, INTIME-SE a parte autora para que manifeste sua aceitação ou recusa.
Prazo: 10 (dez) dias. 7) Caso contrário, voltem os autos conclusos para sentença. -
26/06/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 13:09
Não Concedida a tutela provisória
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25/06/2025 15:04
Juntada de Certidão
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25/06/2025 15:04
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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24/06/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 09:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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