TRF2 - 5003588-33.2025.4.02.5117
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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21/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003588-33.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: SIMONE VIEIRA SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): ANDRE LUIZ CORDEIRO DA SILVA (OAB RJ090455) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por meio da modalidade Tramitação Ágil.
A parte autora SIMONE VIEIRA SILVA DOS SANTOS move contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, a presente com o objetivo de obter o benefício de auxílio doença, indeferido por não constatação de incapacidade laborativa, e sua conversão em aposentadoria por invalidez.
O art. 300 do CPC admite a concessão da tutela de urgência diante do preenchimento dos seguintes requisitos cumulativos: (a) probabilidade do direito; (b) perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo; e (c) ausência de risco de irreversibilidade da medida.
No caso concreto, ainda em cognição sumária, não vislumbro a probabilidade do direito, tendo em vista que a verificação do direito da parte autora de obter a concessão de auxílio por incapacidade temporária desde a data do requerimento administrativo depende da análise mais acurada do processo, bem como do contraditório, para que possa ser afastada, eventualmente, a presunção de legitimidade e legalidade do ato administrativo. Considerando que os requisitos para a concessão da tutela de urgência são cumulativos, diante da ausência da probabilidade do direito, o indeferimento é medida que se impõe.
Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Laudo pericial anexado, atestando incapacidade laborativa.
Honorários periciais devidamente requisitados pela Central de Perícias.
Retire-se o feito da modalidade Tramitação Ágil Tendo em vista a conclusão do exame médico pericial ser contrária ao resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa, dê-se vista do laudo ao autor bem como cite-se o INSS.
Se for o caso, dê-se vista do laudo ao MPF após manifestação das partes. Caso seja apresentada proposta de acordo pelo INSS, dê-se vista ao autor por 10 dias. Sendo apresentado esclarecimentos ao laudo pericial, as partes deverão abordar de forma clara e objetiva qual número do(s) quesito(s) não foi respondido ou qual a complementação entende pertinente.
Havendo pertinência do esclarecimento, intime-se o perito para apresentar o laudo complementar em 10 dias.
Atendido, dê-se vista do laudo complementar às partes e, sendo o caso dos autos, ao MPF.
Tudo feito, venham conclusos para julgamento. -
17/07/2025 14:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 14:03
Despacho
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16/07/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 21:04
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SG para RJSGO02F)
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15/07/2025 20:43
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/07/2025 20:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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26/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003588-33.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: SIMONE VIEIRA SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): ANDRE LUIZ CORDEIRO DA SILVA (OAB RJ090455) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
17/05/2025 14:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/05/2025 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 22:20
Perícia designada - <br/>Periciado: SIMONE VIEIRA SILVA DOS SANTOS <br/> Data: 16/06/2025 às 08:20. <br/> Local: SJRJ - São Gonçalo – sala 1 - Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo <br/> Perito: FRANCISCO VALENTE
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16/05/2025 22:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO02F para CEPERJA-SG)
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16/05/2025 21:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/05/2025 11:44
Juntado(a)
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16/05/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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