TRF2 - 5000992-73.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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17/09/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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17/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000992-73.2025.4.02.5118/RJRELATOR: ELTON VICTOR HUGO ZUQUELOREQUERENTE: DAVID RAMOS CALDASADVOGADO(A): THAIS FERNANDES MARQUES (OAB RJ204139)ADVOGADO(A): FERNANDA VANESSA TOSTES VAZQUEZ (OAB RJ180426)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 67 - 16/09/2025 - Juntado(a) -
16/09/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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16/09/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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16/09/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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16/09/2025 19:17
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*62-52
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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15/09/2025 16:44
Juntada de Petição
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05/09/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 10:53
Determinada a intimação
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04/09/2025 12:19
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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05/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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29/07/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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29/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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28/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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26/07/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2025 11:02
Determinada a intimação
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25/07/2025 17:56
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 17:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/07/2025 17:56
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
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22/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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04/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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27/06/2025 04:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/06/2025 11:01
Juntada de Petição
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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18/06/2025 00:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000992-73.2025.4.02.5118/RJAUTOR: DAVID RAMOS CALDASADVOGADO(A): THAIS FERNANDES MARQUES (OAB RJ204139)ADVOGADO(A): FERNANDA VANESSA TOSTES VAZQUEZ (OAB RJ180426)SENTENÇAPelo exposto, com base nos artigos 42 e 59 da Lei nº 8.213/91 e art. 487, I, do CPC/15, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a restabelecer em favor de DAVID RAMOS CALDAS, CPF *65.***.*40-00, o benefício de auxílio por incapacidade temporária, desde o dia subsequente à cessação administrativa (DIB em 18/09/2024), que deverá ser pago até 25/12/2025 (data fixada pelo perito), ou, no caso de solicitação de prorrogação pelo segurado, até a constatação, por perícia administrativa, da recuperação ou reabilitação da parte autora.
CONDENO o INSS também ao pagamento das parcelas vencidas, sobre as quais incidirá o índice da taxa SELIC, que já engloba juros e correção monetária (EC 113/2021).
Sem custas e honorários.
Condeno o INSS a ressarcir à Seção Judiciária as despesas efetuadas para a realização da perícia judicial.
DEFIRO TUTELA ANTECIPADA, determinando a implantação do benefício de auxílio por incapacidade temporária, no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da intimação, devendo o INSS comunicar ao Juízo o cumprimento dessa decisão, sob pena de multa diária de R$50,00, desde já limitada a R$ 1.000,00.
Sendo interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem apresentação, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado e mantida na íntegra esta sentença, promova a Secretaria os atos relativos ao cumprimento do julgado, observando a requisição, por RPV, em favor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, dos valores referentes aos honorários periciais, adiantados por aquele órgão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/06/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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13/06/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/06/2025 15:09
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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02/06/2025 20:34
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 20:34
Juntada de Petição
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09/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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29/04/2025 18:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 28
-
04/04/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
04/04/2025 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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03/04/2025 20:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/04/2025 20:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/04/2025 20:43
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 20:33
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/04/2025 20:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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20/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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19/02/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/02/2025 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/02/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 20:21
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DAVID RAMOS CALDAS <br/> Data: 25/03/2025 às 13:30. <br/> Local: CONSULTORIO DR GUILHERME RIEGEL COELHO - RUA DA CONCEIÇÃO 141, SALA DE REUNIÃO, CENTRO, NITERÓI/RJ <br/> Perito: GUILHERME RIEGE
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18/02/2025 20:19
Juntada de Certidão
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10/02/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/02/2025 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/02/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 18:29
Não Concedida a tutela provisória
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07/02/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/02/2025 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/02/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 13:04
Determinada a intimação
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05/02/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 13:47
Juntada de Certidão
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04/02/2025 18:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/02/2025 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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