TRF2 - 5005474-88.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:25
Juntada de Petição
-
10/09/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
01/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005474-88.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: RUBENS DOS SANTOS ROCHAADVOGADO(A): FABIO DELIZO (OAB RJ252433) DESPACHO/DECISÃO Após ter sido intimado para juntar os comprovantes de renda relativos ao período que pretende ver restituído, demonstrando, ainda, o recebimento de aposentadoria, reforma ou pensão, o autor acostou ao feito Recibos de Entrega da Declaração de Ajuste Anual (evento 8), os quais sequer indicam a origem/fonte pagadora dos rendimentos declarados ao fisco.
Por outro lado, em sede de réplica, o autor junta carta de concessão de aposentadoria (evento 17, CCON2), histórico de crédito dos meses de abril, meio e junho de 2025 (evento 17, EXTR3) e cópia da declaração completa do IR ana-calendário 2024 (evento 17, DECL4).
Nesse sentido, pelos documentos acostados ao feito se observa que não incidiu Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria recebida pelo RGPS.
Por outro lado, não há comprovação da natureza dos rendimentos recebidos da FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL, única fonte pagadora que, comprovadamente, reteve o Imposto de Renda na fonte, conforme declaração (evento 17, DECL4).
Sendo assim, INTIME-SE o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça a natureza dos rendimentos recebidos da fonte pagadora FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL, acostando aos autos, ainda, os contracheques respectivos relativos ao período que pretende ver restituído.
Com a vinda das informações, DÊ-SE vista à ré, pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
28/08/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 19:16
Determinada a intimação
-
26/06/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2025 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
17/06/2025 23:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
12/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005474-88.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: RUBENS DOS SANTOS ROCHAADVOGADO(A): FABIO DELIZO (OAB RJ252433) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): regularizar a inicial nos termos do art. 319, CPC, especificando o valor pretendido a título de restituição e ajustando o valor da causa, se necessário.juntar os comprovantes de renda relativos ao período que pretende ver restituído, demonstrando, ainda, o recebimento de aposentadoria, reforma ou pensão. Com a vinda das informações acima, CITE-SE e INTIME-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo e, caso queira, contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Ressalte-se que, diante do teor do Ato nº 0007696-82.2021.2.00.0000 (95ª Sessão virtual, realizada em 22 de outubro de 2021), na qual o Plenário do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA recomendou aos magistrados com atuação nas demandas que envolvem Direito Tributário que priorizassem, sempre que possível, a solução dos processos tributários por meio dos mecanismos de autocomposição, a União/Fazenda Nacional deve, no mesmo prazo da citação, se manifestar acerca do interesse na realização de audiência de conciliação. Havendo manifestação relevante, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias. -
11/06/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
10/06/2025 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
09/06/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
05/06/2025 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
05/06/2025 20:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
05/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
04/06/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 13:37
Determinada a intimação
-
02/06/2025 19:36
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2025 11:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/05/2025 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005274-47.2021.4.02.5005
Wanderson Barbieri
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Wagner de Freitas Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/06/2025 13:09
Processo nº 5002883-66.2024.4.02.5118
Jussara Lima da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000552-95.2025.4.02.5112
Fabricio de Souza Paulino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Wesley Moura Eisenlohr
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/06/2025 10:56
Processo nº 5023111-79.2025.4.02.5101
Claudio Pereira Goncalves
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Karina Martins
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/09/2025 04:44
Processo nº 5002398-32.2025.4.02.5118
Carla Machado Waldison
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fillipe Victor Rodrigues de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00