TRF2 - 5023111-79.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:53
Juntada de Petição
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10/09/2025 04:44
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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10/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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05/09/2025 23:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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02/09/2025 08:29
Juntada de Petição
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26/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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25/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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22/08/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 44
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21/08/2025 23:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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15/08/2025 19:54
Juntada de Petição
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06/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44
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05/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023111-79.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CLAUDIO PEREIRA GONCALVESADVOGADO(A): JOSE ROBERTO SILVA SANTOS (OAB RJ232327)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348)SENTENÇA3.
DISPOSITIVO JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS PARA, nos termos do art. 487, III, a), do CPC, homologar o reconhecimento da procedência dos pedidos de: (i) declaração da inexistência de relação jurídica entre CLAUDIO PEREIRA GONCALVES e BANCO PAN S.A. no concernente ao mútuo com alienação fiduciária de FGTS celebrado em 27.01.2022; (ii) condenação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF à exclusão da modalidade de movimentação Saque Aniversário da conta de CLAUDIO PEREIRA GONCALVES vinculada ao FGTS, alteração já realizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF; (iii) condenação do BANCO PAN S.A. à indenização dos danos materiais provenientes dos descontos indevidos na conta de CLAUDIO PEREIRA GONCALVES vinculada ao FGTS, restituição já efetuada pelo BANCO PAN S.A. na seara extrajudicial.
JULGO IMPROCEDENTES, nos termos do art. 487, I, do CPC, os pedidos de desbloqueio de valores retidos na conta de CLAUDIO PEREIRA GONCALVES vinculada ao FGTS e de reparação pecuniária de danos morais.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Esclareço que para a interposição de recurso inominado a parte deverá estar representada por advogado, sendo necessário também o recolhimento do preparo recursal, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita, conforme estabelecido no art. 41, §2º e art. 54, parágrafo único da Lei nº 9.099/95.
Sem irresignação das partes e lançado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
04/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 16:54
Julgado procedente em parte o pedido
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01/08/2025 10:37
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
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24/07/2025 11:15
Juntada de Petição
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20/07/2025 16:15
Juntada de Petição
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17/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34
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16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023111-79.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLAUDIO PEREIRA GONCALVESADVOGADO(A): JOSE ROBERTO SILVA SANTOS (OAB RJ232327)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348) DESPACHO/DECISÃO Evento 1.
Conforme já sedimentado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a inversão do ônus da prova, nos termos do CDC, não é automática, dependendo da constatação, pelas instâncias ordinárias, da presença ou não da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência do consumidor" (AgInt no AREsp n. 2.698.595/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 17/3/2025, DJEN de 24/3/2025).
No caso, não há controvérsia sobre questão fática que justifique a inversão do ônus da prova.
Os argumentos trazidos pelas partes externam divergência preponderantemente no tocante à interpretação jurídica que deva ser dada aos fatos.
Portanto, indefiro o pedido de inversão do ônus da prova.
Venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se para ciência. -
15/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 15:52
Despacho
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15/07/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 23
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11/07/2025 14:55
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 00:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23
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16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023111-79.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLAUDIO PEREIRA GONCALVESADVOGADO(A): JOSE ROBERTO SILVA SANTOS (OAB RJ232327)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348) DESPACHO/DECISÃO À parte autora em réplica e para especificar provas.
Prazo: 15 dias.
No mesmo prazo, ao réu para especificar provas. -
13/06/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 15:01
Determinada a intimação
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12/06/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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19/05/2025 09:27
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (CE030348 - JOAO VITOR CHAVES MARQUES)
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16/05/2025 12:05
Juntada de Petição
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29/04/2025 18:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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27/04/2025 07:16
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P90922972087 - KARINA MARTINS)
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16/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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14/04/2025 21:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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02/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/04/2025 22:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/03/2025 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/03/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/03/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2025 16:41
Despacho
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21/03/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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16/03/2025 19:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/03/2025 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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