TRF2 - 5022168-62.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 12:18
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
19/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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18/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022168-62.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALBERTO ELIAS GUIMARAES JACOBADVOGADO(A): JULIO CEZAR BEZERRA (OAB RJ134700)ADVOGADO(A): BRIAN DEREK PERES BEZERRA (OAB RJ234843)ADVOGADO(A): PAULA FERNANDA PIMENTEL DE SOUZA (OAB RJ157587) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre as alegações e documentos acostados pelo INSS no evento 21.
Findo o prazo, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos para sentença. -
16/06/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:10
Despacho
-
16/06/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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16/06/2025 14:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022168-62.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALBERTO ELIAS GUIMARAES JACOBADVOGADO(A): JULIO CEZAR BEZERRA (OAB RJ134700)ADVOGADO(A): BRIAN DEREK PERES BEZERRA (OAB RJ234843)ADVOGADO(A): PAULA FERNANDA PIMENTEL DE SOUZA (OAB RJ157587) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requereu o benefício da gratuidade de justiça na inicial.
Contudo, ressalto que para a concessão da gratuidade de justiça não basta o mero requerimento acompanhado de declaração, mas também a prova cabal do estado de hipossuficiência, pois os requerimentos desta natureza vêm sendo banalizados, sendo que este beneplácito é excepcional e, por este motivo, deve ser restrito aos realmente necessitados (REsp nº 1.617.962, STJ).
Diante da ausência de parâmetros legais para o deferimento da gratuidade de justiça, este Juízo, tanto no procedimento comum como de juizado especial adjunto, adota o critério do limite de isenção do imposto de renda, conforme Enunciado nº 38 do FONAJEF.
Assim, não caberia tratar de forma diferenciada os jurisdicionados no âmbito do mesmo órgão jurisdicional, sob pena de afronta ao Princípio da Isonomia.
Considerando que foi juntado cópia de imposto de renda ( evento 13) que demonstra que esta aufere renda acima do limite de isenção do imposto de renda, INDEFIRO o benefício da gratuidade de justiça. Cumpra-se, em seguida, o item V do evento 03. -
12/06/2025 17:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 17:15
Despacho
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11/06/2025 17:56
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 22:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/05/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 16:58
Despacho
-
09/05/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 23:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2025 18:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/03/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 15:45
Decisão interlocutória
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19/03/2025 17:28
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2025 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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