TRF2 - 5103907-91.2024.4.02.5101
1ª instância - 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:54
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO32 -> TRF2
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11/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 36
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29/06/2025 09:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 22:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31
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16/06/2025 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
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16/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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13/06/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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13/06/2025 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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13/06/2025 08:58
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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13/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5103907-91.2024.4.02.5101/RJIMPETRANTE: CRR - CENTRO DE RECICLAGEM - RIO LTDAADVOGADO(A): EDISON FREITAS DE SIQUEIRA (OAB RJ002541)SENTENÇAAnte o exposto, resolvo o mérito (art. 487, I, do CPC) e CONCEDO A SEGURANÇA para, ratificando os termos da liminar antes deferida, determinar que a autoridade impetrada promova a suspensão da exigibilidade do débito em discussão nos autos do Processo Administrativo nº 19726.105682/2018-26, em razão do recurso voluntário apresentado pela impetrante, enquanto não finalizado o contencioso administrativo, garantindo-se que o aludido débito não seja óbice à expedição da CPEN, providência já cumprida (evento 17).
Condeno a União a ressarcir a impetrante das custas adiantadas, devidamente atualizadas.
Sem honorários, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Ciência à autoridade impetrada e à União.
Dispensada a ciência do MPF, diante do teor do evento 22.
Interposta apelação, intime-se a parte apelada para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRF2.
Sentença sujeita a reexame necessário.
Intimem-se. -
12/06/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 17:08
Concedida a Segurança
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05/02/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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29/01/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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15/01/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/01/2025 06:48
Conclusos para julgamento
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11/01/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/01/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/01/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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01/01/2025 12:05
Juntada de Petição
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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27/12/2024 12:44
Juntada de Petição
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21/12/2024 00:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
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19/12/2024 17:44
Juntada de Petição
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18/12/2024 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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18/12/2024 08:42
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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18/12/2024 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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18/12/2024 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2024 07:53
Concedida a Medida Liminar
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17/12/2024 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 5,32 em 17/12/2024 Número de referência: 1264974
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12/12/2024 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/12/2024 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/12/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 19:26
Determinada a intimação
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10/12/2024 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 16:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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