TRF2 - 5001165-26.2022.4.02.5111
1ª instância - Vara Federal de Angra dos Reis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 12:56
Baixa Definitiva
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25/06/2025 12:55
Juntada de Certidão
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25/06/2025 12:55
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0063547-82.2018.4.02.5111/RJ - ref. ao(s) evento(s): 30
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18/06/2025 01:05
Transitado em Julgado
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18/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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17/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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27/05/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5001165-26.2022.4.02.5111/RJEMBARGANTE: FLAVIA FABIA DA SILVA COSTAADVOGADO(A): LEONARDO SOUZA DE FREITAS (OAB CE025232)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO os embargos à execução, julgando extinto o processo sem exame do mérito, nos termos do art. 917, §4º, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas (art. 7º da Lei nº 9.289/96).
Condeno a parte embargante ao pagamento de honorários advocatícios à razão de 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Suspensa a cobrança em razão do deferimento de gratuidade de justiça no evento 3. Apresentados embargos de declaração, intime-se o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Apresentado recurso de apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1.º e 2.º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao eg.
TRF da 2ª Região (art. 1.010, § 3.º, do CPC), com as homenagens de estilo. Transitada em julgado, traslade-se cópia desta sentença para os autos do Processo de Execução nº 0063547-82.2018.4.02.5111, arquivando-se, após, estes autos, com baixa na distribuição.
Registre-se.
Intimem-se -
19/05/2025 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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16/05/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 19:30
Indeferida a petição inicial
-
26/01/2025 10:45
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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03/07/2024 14:13
Conclusos para julgamento
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24/04/2024 18:02
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
01/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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21/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/01/2024 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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24/01/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2024 17:14
Decisão interlocutória
-
05/08/2023 20:31
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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10/05/2023 21:02
Juntada de Petição
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08/05/2023 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/05/2023 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/05/2023 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/05/2023 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2023 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2023 19:03
Despacho
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27/02/2023 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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25/10/2022 11:44
Juntada de Petição
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12/10/2022 15:27
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
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06/10/2022 23:36
Juntada de Petição
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05/10/2022 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/10/2022 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2022 18:15
Decisão interlocutória
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04/10/2022 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2022 15:17
Distribuído por dependência - Número: 00635478220184025111/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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