TRF2 - 5001023-20.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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13/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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08/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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07/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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06/08/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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06/08/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 12:29
Determinada a intimação
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06/08/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 12:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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06/08/2025 12:16
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
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06/08/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 09:58
Juntada de Petição
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 49
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22/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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18/07/2025 23:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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18/07/2025 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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18/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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17/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001023-20.2025.4.02.5110/RJAUTOR: RAPHAEL CONSTANCIO RANGEL (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): JOAO DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB RJ035252)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, A TRANSAÇÃO entabulada entre as partes e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Certifique a Secretaria o trânsito em julgado. -
16/07/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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16/07/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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16/07/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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16/07/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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16/07/2025 19:09
Homologada a Transação
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16/07/2025 18:55
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 18:28
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/07/2025 12:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 35
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14/07/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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03/07/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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01/07/2025 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
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30/06/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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29/06/2025 10:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/06/2025 16:40
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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26/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001023-20.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: RAPHAEL CONSTANCIO RANGEL (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): JOAO DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB RJ035252) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada por RAPHAEL CONSTANCIO RANGEL, representado por ELIANE GONCALVES CONSTANCIO, objetivando a condenação do INSS ao restabelecimento de benefício de auxílio doença.
Verifico no Termo de Curatela acostado no evento 28, DOC2 que o processo de interdição tramitou junto ao Juízo da 1ª Vara de Família da Comarca de Nilópolis (processo nº 0802611-03.2025.8.19.0036).
Em que pese não constar nos autos autorização do Juízo da Curatela para ajuizamento da presente ação, revendo posicionamento anterior, considerando os princípios da celeridade e simplicidade que norteiam os processos em trâmite nos Juizados Especiais Federais, aliado à natureza alimentar da verba pleiteada, determino a expedição de ofício ao Juízo da 1ª Vara de Família da Comarca de Nilópolis, informando nos autos do processo nº 0802611-03.2025.8.19.0036 acerca do ajuizamento da presente demanda.
Cientifique-se o referido Juízo de que, se entender que o CURADOR do(a) autor(a) possui poderes para proceder ao levantamento de requisitório de atrasados que porventura venha a ser expedido nos presentes autos, deverá oficiar a este Juízo, autorizando expressamente que o curador possa levantar o requisitório de pagamento com os atrasados devidos ao curatelado.
Na hipótese de o Juízo da Interdição oficiar a este Juízo autorizando o levantamento do requisitório pelo CURADOR, o expediente (RPV ou PRECATÓRIO) será cadastrado sem bloqueio, e este Juízo se limitará a apenas encaminhar ao Juízo da Interdição uma cópia do DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO em que consta a informação sobre a data em que o valor dos atrasados foi liberado para saque, bem como o montante que foi depositado.
Na hipótese de não ser encaminhada a este Juízo, a autorização supra mencionada, ficam desde já cientificados o Juízo da Interdição, bem como as partes de que, eventual valor a ser requisitado em favor do curatelado será oportunamente transferido para o Juízo da Interdição, por ser o competente para assegurar que o valor disponibilizado seja usado em prol do incapaz, ficando desde já a parte autora ciente de que, nesta hipótese, não deverá proceder ao levantamento do valor nos presente autos, devendo requerê-lo junto ao Juízo da Interdição. Outrossim, ante o exposto, visando a regularizar a representação processual, intime-se o demandante para regularizar a sua representação processual, para constar na PROCURAÇÃO, TERMO DE RENÚNCIA, BEM COMO DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, que RAPHAEL CONSTANCIO RANGEL, está representado por sua CURADORA ELIANE GONCALVES CONSTANCIO, no prazo de 15 dias.
Dê-se vista ao Ministério Público Federal para ciência da presente.
Cumprido, à Secretaria para que regularize a autuação.
Após, venham os autos conclusos. -
25/06/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 12:55
Determinada a intimação
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25/06/2025 11:11
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 08:05
Juntada de Petição
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25/06/2025 07:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 20:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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07/05/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 12:23
Determinada a intimação
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05/05/2025 18:21
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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02/04/2025 08:00
Juntada de Petição
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23/03/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/03/2025 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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21/02/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 15:24
Determinada a intimação
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21/02/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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09/02/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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09/02/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/02/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/02/2025 17:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2025 17:39
Determinada a intimação
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07/02/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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07/02/2025 15:54
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RAPHAEL CONSTANCIO RANGEL <br/> Data: 20/02/2025 às 14:30. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de M
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07/02/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 11:15
Juntada de Petição
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05/02/2025 08:40
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSJM08F para RJRIO07F)
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05/02/2025 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ANEXO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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