TRF2 - 5002006-28.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:56
Baixa Definitiva
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04/09/2025 08:56
Transitado em Julgado
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04/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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02/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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01/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002006-28.2025.4.02.5107/RJAUTOR: LUIZ PHELIPE DE OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274)SENTENÇADiante do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base nos arts. 485, I e III, do NCPC, 51, § 1?º, da Lei 9.099/95 e 1º da lei 10.259/01, combinados.
Sem recurso.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c o art. 1.?º da Lei n.º 10.259/01). Certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
29/08/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 19:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/08/2025 10:51
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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29/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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28/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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25/07/2025 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/07/2025 18:04
Determinada a intimação
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22/07/2025 19:43
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 07:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJITB02S para RJITB01S)
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22/07/2025 07:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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22/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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30/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002006-28.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: LUIZ PHELIPE DE OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Revisão de Contrato de Consórcio de Bem Móvel com Pedido de Danos Morais, contra a Fundação Habitacional do Exército - FHE.
Atribuiu à causa o valor de R$ 41.000,00. É o breve relatório.
DECIDO.
Como é cediço, a Lei nº 10.259/01, que institui os Juizados Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal, estabeleceu que a competência desses Juizados tem natureza absoluta e que, em matéria cível, obedece como regra geral a do valor da causa.
Outrossim, a mera alegação de complexidade da matéria, inclusive com a necessidade de produção de prova pericial, não impede que o feito tramite sob o rito dos juizados especiais federais por ausência de previsão legal para tanto.
Assim sendo, considerando que o valor atribuído à causa é inferior a 60 salários mínimos, DECLINO A COMPETÊNCIA para um dos Juizados Especiais Adjuntos desta Subseção Judiciária, determinando a redistribuição do feito.
Preclusas as vias recursais, proceda a Secretaria com a redistribuição do feito nos termos do parágrafo anterior, através de rotina própria do sistema Eproc. -
26/06/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 12:34
Declarada incompetência
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26/06/2025 10:39
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 22:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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30/05/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 13:32
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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