TRF2 - 5090940-14.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 07:26
Baixa Definitiva
-
08/09/2025 07:18
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJRIO06
-
08/09/2025 07:16
Transitado em Julgado - Data: 08/09/2025
-
06/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
15/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
-
14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
-
14/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5090940-14.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: WAGNER PEREIRA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): GLEISON GOMES FERREIRA (OAB RJ178058)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) CONSUMIDOR.
RESPONSABILIDADE CIVIL. caixa econômica federal.
TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS VIA PIX NÃO RECONHECIDAS. PLEITO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DA PARTE AUTORA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA CONTESTAÇÃO ADMINISTRATIVA.
PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. operações realizadas após parte autora ser vítima de golpe pelo telefone celular, conforme relato por ela prestado às autoridades policiais ao lavrar boletim de ocorrência. AUSÊNCIA DE FALHA DE SERVIÇO BANCÁRIO.
DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. improcedência mantida por fundamento diverso.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, com manutenção da improcedência do pedido, nos moldes da fundamentação.
Defiro a gratuidade de justiça.
Condeno a parte recorrente vencida em honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC.
Referendada a decisão, intimadas as partes e decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025. -
13/08/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 11:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/08/2025 16:51
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
12/08/2025 16:17
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
30/07/2025 07:44
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
-
01/07/2025 10:43
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
-
01/07/2025 10:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
-
01/07/2025 10:22
Juntada de Petição
-
19/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
18/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5090940-14.2024.4.02.5101/RJRÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
16/06/2025 15:06
Juntada de Petição
-
16/06/2025 15:04
Juntada de Petição
-
16/06/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
05/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
-
04/06/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
04/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
-
03/06/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/06/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/06/2025 15:40
Julgado improcedente o pedido
-
07/03/2025 10:01
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 11:55
Juntada de Petição
-
04/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
31/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
17/01/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 10:12
Juntada de Petição
-
23/11/2024 16:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
13/11/2024 12:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
-
13/11/2024 11:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
11/11/2024 12:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/11/2024 12:13
Determinada a citação
-
08/11/2024 13:56
Conclusos para decisão/despacho
-
08/11/2024 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
08/11/2024 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
06/11/2024 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/11/2024 22:03
Determinada a intimação
-
06/11/2024 14:41
Conclusos para decisão/despacho
-
06/11/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5039799-19.2025.4.02.5101
Kelly de Souza Nunes Ribeiro
Uniao
Advogado: Raphael Ray da Rocha Forte
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002129-50.2025.4.02.5002
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Jonatas de Matos Correia
Advogado: Jorge Teixeira Girelli Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/07/2025 19:20
Processo nº 5001928-53.2024.4.02.5112
Maria Helena da Silva Paula
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012836-83.2021.4.02.5110
Monica Cristina Silva Monteiro
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/01/2022 12:38
Processo nº 5042761-15.2025.4.02.5101
Marcel Maia de Queiroz
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Eduardo Belo Vianna Velloso
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00