TRF2 - 5112016-94.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 12:13
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 12:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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27/06/2025 00:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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18/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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17/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5112016-94.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: JOELMA SILVA DE CARVALHO (AUTOR)ADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 30, PUIL TNU1) interposto, tempestivamente, pela União Federal contra a decisão prolatada pela 8ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (Evento 24, RELVOTO1 e ACOR2), em que se discute a possibilidade de o auxílio-alimentação pago a servidores públicos federais integrar a base de cálculo do adicional de um terço de férias, conforme a ementa do acórdão: ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO À BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.
PAGAMENTO DE ATRASADOS.
SENTENÇA PROCEDENTE.
RECURSO DA UNIÃO. PARCELA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA E PERMANENTE QUE INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E TERÇO DE FÉRIAS.
ENTENDIMENTO DO STJ FAVORÁVEL À PRETENSÃO DA PARTE AUTORA. INEXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO PARA SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM ÂMBITO NACIONAL EM RAZÃO DO TEMA 364 DA TNU. EVENTUAIS DIFERENÇAS DEVEM SER APURADAS EM SEDE DE EXECUÇÃO MEDIANTE CÁLCULOS ARITMÉTICOS.
PRECEDENTE DA 8ª TURMA: RECURSO CÍVEL Nº 5076545-17.2024.4.02.510/RJ.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 2.
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, sobre a matéria em discussão, afetou o tema como representativo da controvérsia (PEDILEF 5004589.42-2022.4.04.7206/SC - Tema 364), com tese firmada, mas sem o trânsito em julgado da decisão, o que impõe o sobrestamento dos demais processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-364) 3.
Assim, impõe-se a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da matéria, com decisão transitada em julgado, pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos termos dos artigos 14, II, b, e 16, § 6º, VI, do Regimento Interno da referida Turma Nacional de Uniformização. 4.
Intimem-se as partes. -
16/06/2025 14:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
16/06/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 18:27
Decisão interlocutória
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12/06/2025 18:37
Conclusos para decisão de admissibilidade
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06/06/2025 08:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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29/04/2025 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/04/2025 17:01
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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28/04/2025 12:22
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G01 -> RJRIOGABVICE
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28/04/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/04/2025 22:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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15/04/2025 08:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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26/03/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/03/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/03/2025 11:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/03/2025 18:50
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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25/03/2025 18:33
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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24/03/2025 11:20
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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21/03/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/02/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/02/2025 15:57
Determinada a intimação
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25/02/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 22:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/02/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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31/01/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/01/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/01/2025 16:50
Julgado procedente o pedido
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31/01/2025 16:46
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 00:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/01/2025 04:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/01/2025 11:58
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/01/2025 11:58
Determinada a citação
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09/01/2025 11:36
Conclusos para decisão/despacho
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08/01/2025 14:11
Juntada de Certidão
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07/01/2025 11:38
Juntada de peças digitalizadas
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23/12/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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