TRF2 - 5006542-03.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5006542-03.2025.4.02.5101/RJRELATOR: KAREN LAIS LEITE DE ARRUDA E SILVA REUSREQUERENTE: ADRIANA PINHEIRO GONCALVES VAZADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 80 - 11/09/2025 - Juntada de certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão -
11/09/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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11/09/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 14:37
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*53-59
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06/09/2025 12:37
Juntada de Certidão
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06/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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22/08/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 67 e 69
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21/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
21/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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20/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006542-03.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ADRIANA PINHEIRO GONCALVES VAZADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) DESPACHO/DECISÃO A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos, conforme alegado pela parte autora no evento 55.
Defiro o pedido formulado no evento 55 (PET1) para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), com o devido destaque dos honorários contratuais, nos termos do contrato juntado no evento 55 (CONHON4), em conformidade com o artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia).
Constata-se que a parte ré, no evento 64 (PET1), concordou expressamente com os valores apresentados pela parte autora no evento 55 (PLAN3), inexistindo impugnação à liquidação da sentença, nos termos do artigo 509, § 2º, do Código de Processo Civil.
Diante disso, homologo os cálculos apresentados no evento 55 (PLAN3), para que produzam os efeitos legais.
Fixo o valor da condenação em R$ 3.454,66 (três mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e seis centavos) e determino o cadastramento das respectivas RPVs no sistema e-Proc, conforme os cálculos homologados.
Intimem-se as partes para ciência das requisições de pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para conferência e posterior transmissão das RPVs ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Nos termos do artigo 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, o depósito do valor requisitado deverá ocorrer no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão da RPV.
Após a transmissão, os beneficiários poderão acompanhar o processamento e a liberação dos valores por meio do sistema eletrônico e-Proc (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/).
Conforme dispõe o artigo 41 da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, efetivado o depósito, intime-se o(s) beneficiário(s) acerca da disponibilização dos valores.
Cumpra-se. -
19/08/2025 17:33
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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19/08/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
19/08/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
19/08/2025 15:42
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*53-59
-
19/08/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/08/2025 15:03
Decisão interlocutória
-
19/08/2025 08:56
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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05/08/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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05/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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04/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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04/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006542-03.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ADRIANA PINHEIRO GONCALVES VAZADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279) DESPACHO/DECISÃO A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos, conforme alegado pela parte autora no evento 55.
Defiro o pedido formulado no evento 55, PET1, para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), com o destaque dos honorários contratuais, conforme contrato juntado no evento 55, CONHON4, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB).
Intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente no evento 55, PLAN3.
Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, tratando-se de cumprimento de sentença contra a União, esta deverá ser intimada, por meio eletrônico e na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso venha a impugnar, deverá fazê-lo de forma fundamentada, inclusive com a juntada de memória de cálculo atualizada, conforme exige o artigo 534, § 2º, do CPC.
Na ausência de impugnação no prazo legal ou sendo rejeitadas as alegações, deverá ser expedido o requisitório de pagamento — Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório.
Faculta-se ao exequente, desde logo, a apresentação de termo de renúncia ao valor excedente ao teto legal dos Juizados Especiais Federais, nos termos do artigo 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, caso pretenda o recebimento mediante RPV.
Decorrido o prazo sem manifestação ou rejeitada eventual impugnação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV), com base nos cálculos apresentados no evento 55, PLAN3.
Intimem-se as partes para ciência da requisição pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo objeção, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos do artigo 535, § 3º, do CPC.
O depósito do valor dar-se-á no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão da RPV, nos moldes do art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, combinado com o art. 100, § 1º, da CF/88.
Após a transmissão, os beneficiários poderão acompanhar o processamento do requisitório e a liberação dos valores por meio do sistema e-Proc (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/).
Com o depósito dos valores, intime-se o(s) beneficiário(s) acerca da disponibilização, na forma do artigo 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal.
Cumpra-se. -
01/08/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
01/08/2025 12:55
Decisão interlocutória
-
14/07/2025 12:00
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
10/07/2025 10:34
Juntada de Petição
-
29/06/2025 10:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
28/06/2025 20:40
Juntada de Petição
-
27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006542-03.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ADRIANA PINHEIRO GONCALVES VAZADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o lapso de tempo decorrido, convém, por cautela, intimar a parte autora para que informe se houve cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 10 (dez) dias, apresentando nos autos seu contracheque referente à competência de junho de 2025.
Em caso de inércia, dê-se baixa, sem prejuízo da prática de futuros atos de execução.
Noticiado o não cumprimento da obrigação de fazer, retornem os autos processuais, imediatamente, conclusos.
Caso a obrigação de fazer tenha sido devidamente cumprida, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente nova memória de cálculo relativa ao valor de condenação. -
25/06/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
25/06/2025 12:33
Decisão interlocutória
-
25/06/2025 07:59
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
17/06/2025 20:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
21/05/2025 12:30
Juntada de Petição
-
13/05/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
30/04/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
29/04/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/04/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/04/2025 15:02
Decisão interlocutória
-
24/04/2025 14:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
24/04/2025 14:58
Transitado em Julgado - Data: 24/04/2025
-
24/04/2025 14:58
Transitado em Julgado - Data: 24/04/2025
-
24/04/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
15/04/2025 08:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
07/04/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
07/04/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
02/04/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/04/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/04/2025 16:09
Julgado procedente em parte o pedido
-
01/04/2025 07:58
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
20/03/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/03/2025 14:32
Decisão interlocutória
-
20/03/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
28/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
21/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
21/02/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
11/02/2025 13:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/02/2025 13:55
Decisão interlocutória
-
10/02/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2025 14:48
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO35S)
-
10/02/2025 12:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/02/2025 12:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/02/2025 12:44
Despacho
-
07/02/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
-
07/02/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 18:37
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO35S para CEJUSCRIOA)
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04/02/2025 14:30
Despacho
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31/01/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2025 17:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/01/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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