TRF2 - 5010780-72.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 106, 107 e 108
-
29/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107, 108
-
28/08/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
28/08/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107, 108
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5010780-72.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: BRUNO DE CARVALHO ALVIM (Sucessor)ADVOGADO(A): DAYANE LOURENCO MACHINEZ (OAB RJ230914)REQUERENTE: BIANKA DE CARVALHO ALVIM (Sucessor)ADVOGADO(A): DAYANE LOURENCO MACHINEZ (OAB RJ230914)REQUERENTE: BEATRIZ DE CARVALHO ALVIM (Sucessor)ADVOGADO(A): DAYANE LOURENCO MACHINEZ (OAB RJ230914) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação anterior, certifico o envio da requisição de pagamento ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Intimo as partes para que procedam ao acompanhamento do depósito no endereço eletrônico do TRF (eproc.trf2.jus.br), através da consulta processual pelo número do processo no Tribunal informado, pelo número do processo originário em epígrafe ou CPF do benefíciário.
O depósito poderá ser levantado independente de alvará.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Cientifico, ainda, que os presentes autos foram baixados. -
26/08/2025 12:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/08/2025 12:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/08/2025 12:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/08/2025 12:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/08/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 12:32
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*38-41 processada no TRF2 com o no. 51669894420254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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26/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*38-41 processada no TRF2 com o no. 51669885920254029666/TRF (DAYANE LOURENCO MACHINEZ)
-
26/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*38-41 processada no TRF2 com o no. 51669885920254029666/TRF (BRUNO DE CARVALHO ALVIM)
-
26/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*38-41 processada no TRF2 com o no. 51669877420254029666/TRF (DAYANE LOURENCO MACHINEZ)
-
26/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*38-41 processada no TRF2 com o no. 51669877420254029666/TRF (BIANKA DE CARVALHO ALVIM)
-
26/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*38-41 processada no TRF2 com o no. 51669868920254029666/TRF (DAYANE LOURENCO MACHINEZ)
-
26/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*38-41 processada no TRF2 com o no. 51669868920254029666/TRF (BEATRIZ DE CARVALHO ALVIM)
-
19/08/2025 13:20
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*38-41
-
19/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
08/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 86, 87 e 88
-
31/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87, 88
-
30/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87, 88
-
30/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5010780-72.2024.4.02.5110/RJRELATOR: MARCOS AURÉLIO SILVA PEDRAZASREQUERENTE: BRUNO DE CARVALHO ALVIM (Sucessor)ADVOGADO(A): DAYANE LOURENCO MACHINEZ (OAB RJ230914)REQUERENTE: BIANKA DE CARVALHO ALVIM (Sucessor)ADVOGADO(A): DAYANE LOURENCO MACHINEZ (OAB RJ230914)REQUERENTE: BEATRIZ DE CARVALHO ALVIM (Sucessor)ADVOGADO(A): DAYANE LOURENCO MACHINEZ (OAB RJ230914)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 85 - 29/07/2025 - Juntado(a) -
29/07/2025 12:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87, 88
-
29/07/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
29/07/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
29/07/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
29/07/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
29/07/2025 12:26
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*38-41
-
24/07/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 77, 79 e 78
-
18/07/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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18/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78, 79
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78, 79
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5010780-72.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: BRUNO DE CARVALHO ALVIM (Sucessor)ADVOGADO(A): DAYANE LOURENCO MACHINEZ (OAB RJ230914)REQUERENTE: BIANKA DE CARVALHO ALVIM (Sucessor)ADVOGADO(A): DAYANE LOURENCO MACHINEZ (OAB RJ230914)REQUERENTE: BEATRIZ DE CARVALHO ALVIM (Sucessor)ADVOGADO(A): DAYANE LOURENCO MACHINEZ (OAB RJ230914) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento de habilitação, considerando o falecimento de ELIZABETH CALDAS DE CARVALHO ALVIM, conforme petição do evento 64.
Intimada, a autarquia ré peticionou de forma genérica. Decido.
Visto tratar-se de verba assistencial e não de benefício previdenciário, entendo não ser aplicável o art. 112 da Lei nº 8213/91 que dispensa o inventário.
Ressalte-se, ainda, que a Lei 7.174/2015, que dispõe acerca do imposto sobre a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (“ITD”) no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, deve ser aplicada no âmbito da Justiça Estadual.
Apesar do exposto, diante da decisão proferida no Mandado de Segurança 5032851-32.2023.4.02.51011, DEFIRO A HABILITAÇÃO requerida pelos filhos BRUNO DE CARVALHO ALVIN, CPF: *06.***.*63-30, BIANKA DE CARVALHO ALVIN, CPF: 131. 321.637-24, e BEATRIZ DE CARVALHO ALVIN, CPF: 141.006. 667 -30.
Proceda a secretaria as alterações necessárias no cadastro do processo.
Diante da comprovação de não levantamento dos valores depositados administrativamente (evento 74, HISCRE2), homologo os novos cálculos apresentados pela secretaria do juízo no evento 74, CALC1.
Sem impugnação, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
Indefiro o destaque dos honorários contratuais apresentado no evento 64, visto que o documento apresentado não foi ratificado pelos atuais autores habilitados, tendo cessado com o falecimento da contratante (art 607 e c/c 682, II, CC/2002).
Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem para o envio dos ofícios ao Tribunal para pagamento. Enviados os requisitórios, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos 1.
A controvérsia acerca da legitimidade dos sucessores para postular parcelas de benefício assistencial não recebidas em vida pelo titular já foi objeto de julgamento pela Turma Nacional de Uniformização nos autos do PEDILEF 00090096620064036301 (Relator JUIZ FEDERAL ADEL AMÉRICO DE OLIVEIRA, julgado em 29/03/2012, DOU 20/04/2012), que possui a seguinte ementa: "VOTO-EMENTA INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO.
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL.
FALECIMENTO DO AUTOR ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
DIVERGÊNCIA EM RELAÇÃO A JULGADO DA 1ª TURMA RECURSAL DE GOIÁS.
ENTENDIMENTO DESTA TNU DE QUE AS DIFERENÇAS DEVIDAS A QUEM FAZIA JUS AO BENEFÍCIO EM VIDA DEVEM SER PAGAS AOS HERDEIROS.
ANULAÇÃO DA SENTENÇA E DO ACÓRDÃO.
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO" Na ocasião, foi firmado o entendimento de que o falecimento do autor, ainda que este ocorra antes do julgamento do mérito, não obsta que as parcelas devidas no período compreendido entre a DER e o falecimento sejam pagas a seus sucessores.
Não infirma esta conclusão o fato de o benefício assistencial ser intransferível, nos termos do art. 23 do Decreto n.º 6.214/2007, uma vez que o parágrafo único do mesmo dispositivo dispõe que "o valor do resíduo não recebido em vida pelo beneficiário será pago aos herdeiros ou sucessores, na forma da lei civil." Assim, uma vez comprovado o falecimento da parte e a condição de sucessores deve ser deferida a habilitação.
Por sua vez, preenchidos os requisitos para o restabelecimento do benefício, as parcelas devidas até o falecimento da parte autora devem ser pagas a seus sucessores (ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA, Juiz Relator, 3ª Turma Recursal - 2º Juiz Relator, 07/08/2023, evento 45) -
16/06/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 16:02
Decisão interlocutória
-
12/06/2025 12:39
Juntada de peças digitalizadas
-
13/05/2025 16:58
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
06/05/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
06/05/2025 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
30/04/2025 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/04/2025 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/04/2025 17:26
Despacho
-
14/03/2025 20:03
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
07/03/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
07/03/2025 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
25/02/2025 18:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/02/2025 18:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/02/2025 18:48
Decisão interlocutória
-
24/02/2025 13:10
Juntada de peças digitalizadas
-
21/02/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2025 12:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
21/02/2025 12:45
Transitado em Julgado - Data: 21/02/2025
-
21/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
31/01/2025 07:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
30/01/2025 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
27/01/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
27/01/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
27/01/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/01/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/01/2025 11:48
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2024 10:10
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
11/11/2024 18:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
11/11/2024 18:47
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
08/11/2024 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/11/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
06/11/2024 17:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
05/11/2024 16:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/11/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
04/11/2024 16:02
Juntada de Petição
-
26/10/2024 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
23/10/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
18/10/2024 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
11/10/2024 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
11/10/2024 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
11/10/2024 10:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/10/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 10:09
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELIZABETH CALDAS DE CARVALHO ALVIM <br/> Data: 14/10/2024 às 13:00. <br/> Local: Casa parte autora - Endereço da parte autora ou fórum <br/> Perito: ROSEMAR GONCALVES DIAS
-
11/10/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
10/10/2024 22:02
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
02/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
01/10/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 14
-
01/10/2024 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
23/09/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
23/09/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
23/09/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
23/09/2024 14:39
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELIZABETH CALDAS DE CARVALHO ALVIM <br/> Data: 05/11/2024 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São
-
20/09/2024 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2024 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2024 21:44
Determinada a citação
-
17/09/2024 15:42
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
17/09/2024 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
11/09/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 17:04
Determinada a intimação
-
10/09/2024 13:23
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2024 19:08
Juntada de Petição
-
02/09/2024 18:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
02/09/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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