TRF2 - 5002127-29.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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17/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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17/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002127-29.2025.4.02.5116/RJ REQUERENTE: GILSON MAGALHAES PEIXOTOADVOGADO(A): MICHELE SILVA DE AMORIM (OAB RJ228939) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para apresentar, em 30 (trinta) dias úteis, a planilha de cálculos dos valores devidos, inclusive, na hipótese deve ser retido o percentual a título de PSS, de acordo com a decisão transitada em julgado.
Apresentados os cálculos, determino a expedição do(s) ofício(s) requisitório(s) (Precatório ou RPV) e a intimação das partes acerca dos cálculos e do(s) ofício(s) requisitório(s) cadastrado(s) para manifestação, nos termos do disposto no art. 11 da Resolução n. 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se o seguinte: a) havendo honorários sucumbenciais, estes deverão ser cadastrados em requisição autônoma, não devendo ser considerada como parcela integrante do valor devido à parte autora para fins de classificação como RPV ou PRECATÓRIO; b) havendo solicitação de destaque de honorários contratuais, defiro com base no artigo 22, §4° da Lei 8.906/94, os quais deverão ser considerados, para fins de cadastramento da requisição em favor do causídico ou da sociedade de advogados, como parte integrante do valor devido à parte autora, seguindo a mesma classificação (RPV ou PRECATÓRIO) do total da execução.
Para efetivação do destaque aqui mencionado, o respectivo contrato de honorários deverá estar juntado aos autos antes do cadastramento da(s) requisição(ões).
Deixo de determinar a intimação do órgão de representação judicial da entidade executada para os fins do art.100, §§ 9º e 10 da Constituição Federal, tendo em vista a decisão do STF na ADIN 2.356/DF, que suspendeu a eficácia do artigo 2° da EC n° 30/2000.
Havendo renúncia ao excedente ao teto de 60 salários mínimos, fica autorizada ao conferente do RPV a alteração da data base da requisição, devendo ser indicados o mês e ano da data em que realizada a conferência para envio ao TRF2, evitando-se, assim, o pagamento de valor excedente a 60 salários mínimos via requisição de pequeno valor.
Não havendo impugnação, voltem-me para o envio das requisições.
Com o envio, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos em razão do término da execução, sendo este ato de caráter preclusivo e, salvo motivo extraordinário (o que exclui as impugnações ordinárias – pequenas divergências de montante, incidência ou não de tributos, índices monetários, etc.), definitivo.
Ao beneficiário caberá manter-se informado a respeito da realização do depósito em conta aberta em seu próprio nome pelo Tribunal requisitante, e especialmente para este fim, na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
O beneficiário do(s) requisitório(s) poderá acompanhar através da página do TRF-2ª Região na rede mundial de computadores (http://eproc.trf2.jus.br - utilize a opção “Consulta Pública de Processos”, informe o número do processo gerado no Tribunal e a chave de acesso, que deverá ser solicitada presencialmente na Secretaria da Vara) a data do depósito e a Instituição Bancária em que o valor foi creditado, que estará disponível para levantamento do valor corrigido a partir do 5º dia útil após a data de depósito informada.
O depósito das Requisições de Pequeno Valor (até 60 salários mínimos) ocorre em até 60 dias após o envio.
No caso dos pagamentos por Precatórios, o depósito será até o último dia do ano seguinte ao do envio, caso o envio tenha ocorrido até 1º de julho.
Enviado após esta data, o depósito poderá ocorrer no ano seguinte ao que sucede o ano de envio. -
16/09/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 18:16
Determinada a intimação
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16/09/2025 17:32
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 08:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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04/09/2025 23:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/09/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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22/08/2025 13:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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22/08/2025 13:44
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
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20/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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25/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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24/07/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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24/07/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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24/07/2025 05:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Por Incapacidade ou Benefício Assistencial
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24/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002127-29.2025.4.02.5116/RJAUTOR: GILSON MAGALHAES PEIXOTOADVOGADO(A): MICHELE SILVA DE AMORIM (OAB RJ228939)SENTENÇADo exposto, HOMOLOGO O ACORDO, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea ?b? do Código de Processo Civil.
Proceda a Secretaria à intimação da APSADJ, para que, no prazo de 30 dias úteis, implante o benefício, seguindo os parâmetros da proposta de acordo.
Após, intime-se o INSS para apresentar cálculos dos valores atrasados e, na sequência, expeça-se a respectiva requisição dos valores.
Sem custas e honorários advocatícios.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/07/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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23/07/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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23/07/2025 16:21
Homologada a Transação
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23/07/2025 16:05
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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23/07/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002127-29.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: GILSON MAGALHAES PEIXOTOADVOGADO(A): MICHELE SILVA DE AMORIM (OAB RJ228939) ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte Autora acerca da proposta de acordo formulada pela parte Ré, no prazo de 10 (dez) dias. Macaé/RJ, 22/07/2025 -
22/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 17:47
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MC para RJMAC01F)
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19/07/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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19/07/2025 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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15/07/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/07/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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15/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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15/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002127-29.2025.4.02.5116/RJRELATOR: VICTOR ROBERTO CORRÊA DE SOUZAAUTOR: GILSON MAGALHAES PEIXOTOADVOGADO(A): MICHELE SILVA DE AMORIM (OAB RJ228939)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 16 - 13/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
14/07/2025 19:17
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/07/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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14/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2025 12:00
Juntada de Petição
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002127-29.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: GILSON MAGALHAES PEIXOTOADVOGADO(A): MICHELE SILVA DE AMORIM (OAB RJ228939) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), dê-se ciência às partes de que o exame médico pericial será realizado no dia 10/07/2025 às 15h:00 horas, com o Dr.
Danilo Pinto Bastos, no Consultório do Dr.
Danilo Pinto Bastos: Macaé - Avenida Elias Agostinho, nº340 - Edifício Petro Office, sala 105 - Imbetiba, Macaé, RJ.
Deverá a parte autora comparecer com meia hora de antecedência, munida de documento de identificação, bem como de todos os laudos e exames, dos mais antigos aos mais atualizados. -
26/06/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/06/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/06/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 11:57
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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04/06/2025 08:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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02/06/2025 16:08
Juntada de Petição
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01/06/2025 09:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJMAC01F para CEPERJA-MC)
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01/06/2025 09:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/05/2025 17:01
Juntado(a)
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31/05/2025 17:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/05/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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