TRF2 - 5030965-27.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:23
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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15/09/2025 17:33
Despacho
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15/09/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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22/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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21/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5030965-27.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 33: Intime-se a CEF para pagamento do débito (R$ 29.417,66), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora. -
20/08/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:05
Despacho
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19/08/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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18/08/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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31/07/2025 14:49
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
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25/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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24/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5030965-27.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO RIO VIDA RESIDENCIAL CLUBE IIIADVOGADO(A): MARYNA DE OLIVEIRA E SILVA (OAB RJ223222)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 25: Tendo em vista que a ação de execução de título extrajudicial tem natureza exclusivamente satisfativa, sendo seu objeto cumprir uma obrigação já documentada em título extrajudicial, não há que se falar em sentença de execução.
Portanto, deve o exequente requerer o que for de seu interesse para o prosseguimento da execução.
Intimem-se. -
23/07/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 14:08
Despacho
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21/07/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/06/2025 10:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5030965-27.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO RIO VIDA RESIDENCIAL CLUBE IIIADVOGADO(A): MARYNA DE OLIVEIRA E SILVA (OAB RJ223222) DESPACHO/DECISÃO 1) Evento 15: Providencie a Secretaria a exclusão do polo passivo da ré TASSIANE SILVA QUINTINO. 2) Tendo em vista que a ré/CEF foi citada (eventos 10 e 17) mas não se manifestou tampouco pagou o valor da execução, intime-se o exequente para o prosseguimento da execução.
Nada sendo requerido, suspendo a execução por 1 ano, na forma do art. 921, III, do CPC.
Aguarde-se, sem baixa na distribuição. -
25/06/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 14:00
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte TASSIANE SILVA QUINTINO - EXCLUÍDA
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24/06/2025 16:15
Despacho
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23/06/2025 17:14
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 21:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5030965-27.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO RIO VIDA RESIDENCIAL CLUBE IIIADVOGADO(A): MARYNA DE OLIVEIRA E SILVA (OAB RJ223222) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de execução por título extrajudicial ajuizada em 07/04/2025 pela CONDOMINIO RIO VIDA RESIDENCIAL CLUBE III em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, CNPJ: 00.***.***/0001-04 e TASSIANE SILVA QUINTINO, CPF: *31.***.*92-52 para cobrança da dívida no valor de R$ 9.229,189, em 03/09/2019, referente a cotas condominiais vencidas. 1) Evento 7: Defiro a emenda à inicial e fixo o valor da causa em R$ 28.432,84.
Anote a Secretaria.
Cumpra a parte exequente corretamente o determinado no evento 7, manifestando-se sobre a citação da executada TASSIANE SILVA QUINTINO. 2) Sem prejuízo, fixo os honorários em 10% do valor total da execução, na forma do § 1º, do art. 827, do CPC.
Cientes os executados de que, no caso de integral e tempestivo pagamento o valor dos honorários será reduzido à metade. 3) Cite-se a CEF, na forma dos arts. 231 e 829, §1º, do CPC, cientificando o executado de que terá prazo de 03 (três) dias úteis para pagar; do prazo de 15 (quinze) dias úteis para opor embargos (art. 914, do CPC), contados da citação (arts. 231 e 915, do CPC); e da possibilidade de requerer, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, o parcelamento do débito em até 06 (seis) parcelas, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, desde que, no mesmo prazo, reconheça o débito e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor executado, acrescido de custas e honorários advocatícios (art. 916 do CPC). 4) Ficam cientes as partes de que a presente decisão admitindo a execução, com identificação das partes e do valor da causa, produz os efeitos da certidão a que se refere o art. 828 do CPC, cuja impressão poderá ser utilizada para eventuais averbações no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens, devendo o exequente informar as que forem efetivadas no prazo de 10 (dez) dias. -
19/05/2025 05:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/05/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 18:15
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/05/2025 18:15
Determinada a citação
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13/05/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2025 20:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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22/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/04/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/04/2025 19:13
Determinada a intimação
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08/04/2025 03:42
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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PEDIDO DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA • Arquivo
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