TRF2 - 5045487-64.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 320
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12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 314
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11/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 320
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11/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5045487-64.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 317 - No prosseguimento da execução, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL requer a pesquisa de bens, por meio do sistema SERPJUD – Sistema Eletrônico de Registros Públicos, para a localização de imóveis de propriedade do executado, em registros públicos.
Conclusos, decido.
O Sistema Eletrônico dos Registros Públicos - SERP tem como propósito modernizar e simplificar os procedimentos relativos aos registros públicos de atos e negócios jurídicos de que trata a Lei nº. 6.015/1973 e a Lei nº. 4.591/1964, que dispõe sobre condomínio em edificações e incorporações imobiliárias.
Não se presta à constrição de bens, portanto.
Posto isto, - indefiro o pedido formulado; - promova a exequente meios para se prosseguir na execução, no prazo de 10 dias.
Publique-se e Intimem-se. -
10/09/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 15:08
Decisão interlocutória
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10/09/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 15:03
Juntada de Petição
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21/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 314
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 314
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20/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5045487-64.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 306 - A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL requer indisponibilidade de bens imóveis de propriedade dos executados HL CONSULTORIA & TECNOLOGIA EIRELI e ENRIQUE ANTONIO LIMA, por meio da CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de bens.
Conclusos, decido: O valor objeto da execução é de R$ 543.357,475, em 19/05/2025 (Evento 283, Doc. 3).
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB foi instituída para recepcionar as ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, nos termos do Provimento nº 39/2014 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça.
Em face da quantia objeto da obrigação de pagar, torna-se necessário individualizar bem equivalente ao valor da dívida, o que se revela incabível no caso de imóvel indistinto, em face do qual não seria possível sequer levantar a indisponibilidade do valor excedente ao da dívida.
Ademais, no caso concreto não se trata de dívida de natureza tributária, em que, observada a sede própria, motive-se a determinação de indisponibilidade de bens, como previsto no art. 185-A do CTN.
Indefiro o requerido.
No entanto, a parte exequente pode se valer de registros em cadastro restritivo de crédito, a seu cargo.
Promova a exequente os meios para se prosseguir na execução.
Prazo: 10 dias.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/08/2025 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 309
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02/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 303
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01/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 309
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31/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 309
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31/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5045487-64.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 306 - A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL requer indisponibilidade de bens imóveis de propriedade dos executados HL CONSULTORIA & TECNOLOGIA EIRELI e ENRIQUE ANTONIO LIMA, por meio da CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de bens.
Conclusos, decido: O valor objeto da execução é de R$ 543.357,475, em 19/05/2025 (Evento 283, Doc. 3).
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB foi instituída para recepcionar as ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, nos termos do Provimento nº 39/2014 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça.
Em face da quantia objeto da obrigação de pagar, torna-se necessário individualizar bem equivalente ao valor da dívida, o que se revela incabível no caso de imóvel indistinto, em face do qual não seria possível sequer levantar a indisponibilidade do valor excedente ao da dívida.
Ademais, no caso concreto não se trata de dívida de natureza tributária, em que, observada a sede própria, motive-se a determinação de indisponibilidade de bens, como previsto no art. 185-A do CTN.
Indefiro o requerido.
No entanto, a parte exequente pode se valer de registros em cadastro restritivo de crédito, a seu cargo.
Promova a exequente os meios para se prosseguir na execução.
Prazo: 10 dias.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/07/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 19:44
Decisão interlocutória
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30/07/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 13:21
Juntada de Petição
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18/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 303
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17/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 303
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17/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5045487-64.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução por título extrajudicial movida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face dos executados, em que, no Evento 229, a exequente requer a inclusão de seus nomes no cadastro de inadimplentes, via SERASAJud.
Conclusos, decido.
Nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária, é possível determinar-se medida indutiva para assegurar o cumprimento de ordem judicial, nas quais se enquadra a inclusão dos nomes dos executados em cadastro de inadimplentes, com base no art. 782, §3º do CPC.
No caso concreto, porém, a própria exequente Caixa Econômica Federal, como instituição bancária, detém meios para providenciar a inscrição do nome e inscrição no CPF da parte executada em cadastro de proteção ao crédito, por inadimplência, a teor dos arts. 43 e 44 da Lei nº 8.078/90.
Não é devido transferir este encargo ao Poder Judiciário, portanto.
Posto isto, indefiro o pedido formulado. À exequente para, em 10 dias, indicar meios para se prosseguir na execução em face da parte executada.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 16:11
Decisão interlocutória
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05/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 294
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04/07/2025 20:40
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 15:38
Juntada de Petição
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18/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 294
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 294
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17/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 287
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17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5045487-64.2022.4.02.5101/RJRELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 293 - 16/06/2025 - Juntada de certidãoEvento 292 - 16/06/2025 - Decisão interlocutória -
16/06/2025 14:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 294
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16/06/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 13:57
Juntada de Certidão
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16/06/2025 12:42
Decisão interlocutória
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16/06/2025 10:20
Conclusos para decisão/despacho
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15/06/2025 22:56
Juntada de Petição
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05/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 280
-
23/05/2025 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 287
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22/05/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 10:13
Juntada de Certidão
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21/05/2025 18:50
Decisão interlocutória
-
21/05/2025 17:42
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 13:33
Juntada de Petição
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13/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 275
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07/05/2025 05:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 280
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06/05/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 20:31
Juntada de Petição
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29/04/2025 19:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/04/2025 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 275
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08/04/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 14:49
Decisão interlocutória
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04/04/2025 12:02
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 268
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03/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 265
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31/03/2025 18:18
Juntada de Petição
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13/03/2025 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 268
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12/03/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 265
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11/03/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2025 18:58
Decisão interlocutória
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11/03/2025 07:22
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 257
-
07/03/2025 21:19
Juntada de Petição
-
07/03/2025 19:23
Juntada de Petição
-
13/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 247
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11/02/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 257
-
11/02/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 13:30
Decisão interlocutória
-
11/02/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2025 13:14
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/02/2025 21:35
Juntada de Petição
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08/02/2025 11:41
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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05/02/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 247
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05/02/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 242
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04/02/2025 18:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/02/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/02/2025 17:50
Decisão interlocutória
-
03/02/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2025 13:20
Juntada de Petição
-
08/01/2025 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 242
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07/01/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/01/2025 19:07
Decisão interlocutória
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07/01/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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07/01/2025 14:42
Juntada de peças digitalizadas
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19/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 235 e 236
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13/12/2024 14:23
Juntada de peças digitalizadas
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27/11/2024 20:33
Intimado em Secretaria
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27/11/2024 20:33
Intimado em Secretaria
-
27/11/2024 20:32
Juntada de peças digitalizadas
-
23/11/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 224
-
22/11/2024 11:37
Decisão interlocutória
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21/11/2024 21:34
Juntada de Petição
-
21/11/2024 21:15
Juntada de Petição
-
21/11/2024 09:26
Juntada de peças digitalizadas
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21/11/2024 08:20
Conclusos para decisão/despacho
-
18/11/2024 20:22
Juntada de Petição
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15/11/2024 17:02
Juntada de Petição
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31/10/2024 05:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 224
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30/10/2024 10:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/10/2024 10:12
Decisão interlocutória
-
29/10/2024 09:40
Conclusos para decisão/despacho
-
29/10/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 219
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21/10/2024 06:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 219
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18/10/2024 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 215
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10/10/2024 22:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 20:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 215
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10/10/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2024 12:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 212 - Conclusos para decisão/despacho - 25/09/2024 12:37:50)
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25/09/2024 12:38
Juntada de peças digitalizadas
-
25/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 201
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23/09/2024 17:06
Juntada de Petição
-
20/09/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 197
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19/09/2024 16:26
Decisão interlocutória
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19/09/2024 12:30
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2024 12:17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/09/2024 21:00
Juntada de Petição
-
13/09/2024 05:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 201
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13/09/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 194
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12/09/2024 12:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/09/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2024 11:56
Decisão interlocutória
-
12/09/2024 09:12
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2024 22:05
Juntada de Petição
-
05/09/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 189
-
04/09/2024 11:56
Juntado(a)
-
29/08/2024 19:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 194
-
29/08/2024 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2024 07:36
Juntada de peças digitalizadas
-
22/08/2024 10:33
Decisão interlocutória
-
22/08/2024 07:31
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 185 e 186
-
16/08/2024 18:33
Expedição de ofício - 1 carta
-
12/08/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 183
-
06/08/2024 08:33
Juntada de peças digitalizadas
-
31/07/2024 14:37
Intimado em Secretaria
-
31/07/2024 14:37
Intimado em Secretaria
-
31/07/2024 14:34
Juntada de peças digitalizadas
-
31/07/2024 11:51
Expedição de ofício - 1 carta
-
21/07/2024 16:16
Decisão interlocutória
-
04/07/2024 11:02
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2024 11:00
Juntada de peças digitalizadas
-
18/06/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 176
-
14/06/2024 22:13
Juntada de Petição
-
10/06/2024 07:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
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07/06/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 168
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06/06/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 169
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03/06/2024 13:25
Juntada de Petição
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27/05/2024 20:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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16/05/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 164
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14/05/2024 20:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
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13/05/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 156
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10/05/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/05/2024 11:44
Juntada de peças digitalizadas
-
03/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 154
-
30/04/2024 17:04
Juntado(a)
-
30/04/2024 12:07
Intimado em Secretaria
-
30/04/2024 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
29/04/2024 17:28
Expedição de ofício
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29/04/2024 14:22
Decisão interlocutória
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26/04/2024 09:09
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2024 15:42
Juntada de Petição
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23/04/2024 13:08
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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18/04/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 146
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09/04/2024 16:19
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
09/04/2024 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
-
09/04/2024 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/04/2024 08:33
Decisão interlocutória
-
09/04/2024 08:00
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2024 13:37
Juntada de Petição
-
05/04/2024 15:02
Decisão interlocutória
-
04/04/2024 17:20
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2024 11:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 138
-
04/04/2024 09:55
Juntada de Petição
-
03/04/2024 16:24
Intimado em Secretaria
-
03/04/2024 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
03/04/2024 16:15
Expedição de ofício
-
03/04/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
-
03/04/2024 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
-
02/04/2024 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
01/04/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
01/04/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2024 16:55
Decisão interlocutória
-
01/04/2024 15:16
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2024 08:43
Juntada de Petição
-
23/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
-
07/03/2024 13:22
Juntado(a)
-
07/03/2024 10:23
Juntado(a)
-
05/03/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
-
04/03/2024 16:34
Juntada de Petição
-
02/03/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 120 e 121
-
01/03/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 114
-
26/02/2024 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
26/02/2024 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
-
26/02/2024 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
23/02/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 13:49
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte RENATO GUEDES ROCHA - EXCLUÍDA
-
23/02/2024 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
23/02/2024 09:22
Intimado em Secretaria
-
23/02/2024 09:22
Intimado em Secretaria
-
23/02/2024 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/02/2024 09:16
Decisão interlocutória
-
21/02/2024 13:18
Conclusos para decisão/despacho
-
20/02/2024 12:45
Juntada de Petição
-
07/02/2024 11:49
Expedição de ofício
-
07/02/2024 11:40
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
05/02/2024 18:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
02/02/2024 17:48
Decisão interlocutória
-
02/02/2024 11:49
Conclusos para decisão/despacho
-
02/02/2024 11:49
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/02/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
30/01/2024 14:53
Juntada de peças digitalizadas
-
16/01/2024 12:43
Juntada de Petição
-
20/12/2023 09:55
Juntada de Petição
-
18/12/2023 11:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/12/2023 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
15/12/2023 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/12/2023 14:27
Decisão interlocutória
-
15/12/2023 11:56
Conclusos para decisão/despacho
-
14/12/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
05/12/2023 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
01/12/2023 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/11/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 90 e 94
-
29/11/2023 15:30
Juntada de Petição
-
22/11/2023 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
17/11/2023 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/11/2023 09:13
Decisão interlocutória
-
16/11/2023 11:35
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2023 09:43
Juntado(a)
-
13/11/2023 16:42
Intimado em Secretaria
-
13/11/2023 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
11/11/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
01/11/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
27/10/2023 17:14
Juntado(a)
-
25/10/2023 22:20
Intimado em Secretaria
-
25/10/2023 22:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
25/10/2023 10:56
Expedição de ofício
-
24/10/2023 14:56
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
24/10/2023 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
23/10/2023 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/10/2023 11:44
Decisão interlocutória
-
16/10/2023 18:25
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 72 e 73
-
04/09/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 70
-
04/09/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 70
-
30/08/2023 18:05
Juntada de Petição
-
21/08/2023 21:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 70
-
21/08/2023 21:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 70
-
21/08/2023 21:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 70
-
04/08/2023 17:26
Expedição de Carta pelo Correio - 5 cartas
-
03/08/2023 22:23
Decisão interlocutória
-
03/08/2023 10:27
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
20/07/2023 18:57
Juntada de Petição
-
06/07/2023 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
29/06/2023 18:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
29/06/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/06/2023 13:58
Decisão interlocutória
-
29/06/2023 10:14
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2023 19:30
Juntada de Petição
-
06/06/2023 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
05/06/2023 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2023 18:22
Decisão interlocutória
-
02/06/2023 08:53
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2023 08:53
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/05/2023 10:06
Juntada de Petição
-
17/05/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 51
-
08/05/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 51
-
19/04/2023 10:32
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
-
19/04/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
18/04/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
17/04/2023 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
14/04/2023 14:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
14/04/2023 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2023 11:07
Decisão interlocutória
-
13/04/2023 12:18
Conclusos para decisão/despacho
-
22/03/2023 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
21/03/2023 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 17:12
Decisão interlocutória
-
21/03/2023 15:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 38 - Decisão interlocutória - 21/03/2023 14:40:25)
-
20/03/2023 21:29
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2023 21:28
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/03/2023 16:52
Juntada de Petição
-
27/02/2023 16:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/01/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
21/12/2022 15:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
-
16/12/2022 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
15/12/2022 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/12/2022 09:28
Decisão interlocutória
-
29/11/2022 12:53
Conclusos para decisão/despacho
-
28/10/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
24/10/2022 14:35
Juntada de Petição
-
03/10/2022 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
30/09/2022 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/09/2022 17:05
Juntada de peças digitalizadas
-
14/09/2022 17:32
Decisão interlocutória
-
09/09/2022 17:00
Conclusos para decisão/despacho
-
06/09/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
03/09/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
01/09/2022 17:38
Juntada de Petição
-
15/08/2022 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
12/08/2022 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 11:27
Intimado em Secretaria
-
12/08/2022 11:27
Intimado em Secretaria
-
12/08/2022 11:26
Juntada de peças digitalizadas
-
08/08/2022 21:02
Decisão interlocutória
-
02/08/2022 11:05
Conclusos para decisão/despacho
-
27/07/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
21/07/2022 22:29
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
-
21/07/2022 22:29
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
-
04/07/2022 14:51
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
-
03/07/2022 10:09
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
-
23/06/2022 13:10
Determinada a citação
-
21/06/2022 13:36
Conclusos para decisão/despacho
-
21/06/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00