TRF2 - 5000697-87.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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25/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000697-87.2025.4.02.5004/ES AUTOR: SEBASTIAO FIRMINO (Espólio)ADVOGADO(A): EVISON NUNES GOMES (OAB ES003809) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) Apresentar réplica, se presentes as hipóteses do art. 350 do CPC, ocasião em que deverá, também, especificar as provas que pretende produzir; 2) Não se configurando a hipótese de réplica, especificar, de forma individualizada e devidamente fundamentada, as provas que pretende produzir.
Após, ou decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte ré para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretende produzir, também de forma justificada.
Eventual requerimento de prova testemunhal deverá vir acompanhado da identificação e qualificação das testemunhas, observando-se o disposto no art. 455 do CPC/2015 quanto à respectiva intimação.
Adverte-se que pedidos genéricos de produção de provas, desacompanhados de fundamentação, serão indeferidos. -
20/08/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 17:53
Decisão interlocutória
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18/08/2025 19:12
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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15/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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27/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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20/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000697-87.2025.4.02.5004/ES AUTOR: SEBASTIAO FIRMINO (Espólio)ADVOGADO(A): EVISON NUNES GOMES (OAB ES003809) DESPACHO/DECISÃO Considerando as características do sistema EPROC, que visa à simplificação e desburocratização dos procedimentos, e em conformidade com o princípio da cooperação, previsto no CPC/2015, é fundamental que as partes e advogados realizem o cadastro adequado de suas petições intercorrentes, conforme os tipos disponíveis no sistema (contestação, réplica, apelação, contrarrazões, embargos de declaração etc.). É imprescindível que a natureza da peça processual seja detalhada, evitando-se identificações imprecisas ou genéricas, para garantir uma tramitação mais eficiente e célere do feito.
No mais, recebo a inicial nos termos a seguir: Tramitação prioritária Estando presente uma das hipóteses previstas no art. 1048 do CPC, defiro o benefício de prioridade na tramitação.
Assistência Judiciária Gratuita À vista da alegação de hipossuficiência, presumidamente verdadeira, constante da petição inicial, defiro o pedido de gratuidade de justiça1 (CPC/2015, arts. 98/99).
Audiência de Conciliação Oportunamente será analisada a viabilidade da realização de audiência de conciliação, em respeito ao previsto no art. 3º, §§ 2º e 3º do CPC.
Citação e outras providências Cite-se o(a) requerido(a) para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 quinze) dias (335ss do CPC), acompanhada de documentos destinados a provar-lhe as alegações, com especificação justificada, de outras provas que pretenda produzir (art. 336 do CPC), ocasião em que ainda deverá se manifestar acerca das questões preliminares (art. 337), sob pena de preclusão, ou requerer o julgamento antecipado da lide.
Contestada a ação e verificada pelo menos uma das alegações previstas no art. 337 (preliminares) ou no art. 350 do CPC (fato impeditivo, modificativo ou extintivo), intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação e/ou especificar motivadamente eventuais outras provas (não requeridas na inicial) que pretende produzir, também sob pena de preclusão.
Caso tenham interesse na produção de outras provas, o requerimento deve ser individualizado e justificado, esclarecendo sua pertinência no deslinde da causa.
Havendo requerimento de prova testemunhal, devem identificar e qualificar as testemunhas, observando, quanto à intimação, o disposto no art. 455 do CPC/2015.
Consigne-se, nesse passo, requerimentos genéricos de prova e também aqueles desacompanhados da devida fundamentação ficam desde logo indeferidos.
Por fim, nada requerido em sede de dilação probatória, voltem os autos conclusos paras sentença.
Caso contrário, voltem-me conclusos para saneamento. 1. 1.
Diligência já realizada pela secretaria para prosseguimento do feito. -
17/06/2025 14:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 14:40
Decisão interlocutória
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17/06/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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05/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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04/06/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 19:54
Determinada a intimação
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03/06/2025 18:06
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 18:40
Juntada de Petição - SEBASTIAO FIRMINO (ES003809 - EVISON NUNES GOMES)
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29/05/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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19/05/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 15:16
Determinada a intimação
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19/05/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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30/04/2025 09:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/04/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 17:43
Determinada a intimação
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11/03/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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