TRF2 - 5043623-20.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
15/08/2025 12:28
Juntado(a)
-
31/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
30/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
29/07/2025 17:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/07/2025 17:10
Determinada a intimação
-
29/07/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
14/07/2025 15:48
Juntada de Petição
-
29/06/2025 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5043623-20.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SANTIAGO VIEIRA MARINHOADVOGADO(A): ALI JOSE KADER (OAB RJ179415)ADVOGADO(A): DILMA SANDRA DA SILVA KADER (OAB RJ080119) DESPACHO/DECISÃO 1 - Tendo em vista o trânsito em julgado deste feito, intime-se a parte AUTORA para que diligencie junto à empresa pagadora, a fim de que esta cumpra a obrigação de fazer determinada na sentença, devendo apresentar DECLARAÇÃO DA EMPRESA que comprove a cessação da incidência do imposto de renda no salário da parte autora referente aos valores percebidos sob a rubrica "ADICIONAL DE INTERVALO (HRA)", servindo a sentença e a presente decisão como ofícios de cumprimento.
Prazo: 30 (trinta) dias. 2 - Comprovada a cessação a incidência do imposto de renda, deverá a parte autora apresentar os cálculos para execução do julgado, separando o valor principal e o valor dos juros (SELIC), nos termos do art. 8º, XI da Resolução 823/2023 do CJF. 3 - Não havendo manifestação da parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 4 - Apresentados os cálculos, INTIME-SE a Ré, nos termos do art. 535 do CPC/2015, para impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias. 5 - Havendo impugnação, intime-se a parte autora para manifestação.
Prazo: 05 (cinco) dias. 6 - Liquidado o valor a ser executado: a) Expeça-se requisitório de pagamento (RPV), na forma das Resoluções do Conselho da Justiça Federal e do Eg.
Tribunal Regional Federal da 2a.
Região. b) Intimem-se as partes para ciência do teor do requisitório expedido, antes de seu encaminhamento ao Tribunal. c) Proceda-se ao envio eletrônico do RPV ao Eg.
TRF/2ª Região. d) Confirmada a liberação da verba, intime-se o(a) beneficiário(a) para efetuar o saque do valor depositado. 7 - Entretanto, não havendo concordância entre as partes, acerca do valor executado, remetam-se os autos à Contadoria, se necessário, voltando os autos conclusos para decisão.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
12/06/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 16:12
Determinada a intimação
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11/06/2025 21:04
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 20:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
11/06/2025 20:50
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
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10/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
09/05/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/05/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/05/2025 14:14
Julgado procedente o pedido
-
08/05/2025 12:58
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 13:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO16S para RJRIOEF08F)
-
24/04/2025 19:34
Declarada incompetência
-
24/04/2025 17:20
Alterado o assunto processual - De: Repetição do Indébito - Para: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física
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24/04/2025 17:08
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2025 17:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 48 - Conclusos para julgamento - 10/04/2025 15:07:37)
-
29/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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04/02/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
03/02/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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29/01/2025 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/01/2025 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/01/2025 08:53
Despacho
-
28/01/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
-
27/01/2025 13:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO07F para RJRIO16S)
-
27/01/2025 13:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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26/01/2025 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
26/01/2025 19:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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13/01/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
13/01/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
10/01/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 10:42
Convertido o Julgamento em Diligência
-
31/12/2024 14:26
Cancelada a movimentação processual - (Evento 27 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - 31/12/2024 12:19:53)
-
31/12/2024 14:26
Cancelada a movimentação processual - (Evento 26 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - 31/12/2024 12:19:53)
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31/12/2024 14:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Julgado procedente em parte o pedido - 31/12/2024 12:19:53)
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10/12/2024 16:20
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
30/10/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
30/10/2024 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/10/2024 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/10/2024 20:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/10/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/10/2024 18:09
Determinada a citação
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21/10/2024 14:26
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
-
17/10/2024 18:32
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2024 17:37
Juntada de Petição
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10/07/2024 13:37
Juntada de Petição
-
08/07/2024 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2024 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/06/2024 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 590,70 em 29/06/2024 Número de referência: 1195959
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27/06/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 10:51
Decisão interlocutória
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26/06/2024 15:59
Juntada de Petição
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26/06/2024 15:19
Juntada de Certidão
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26/06/2024 15:00
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2024 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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