TRF2 - 5039077-82.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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01/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5039077-82.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: VAGNER DE SOUZA LIMAADVOGADO(A): KEYLLA DA ROCHA TEODORO (OAB RJ232580) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor para que promova corretamente a execução do julgado, conforme determinado na sentença, devendo as parceladas do indébito tributário serem remuneradas apenas pelo índice da Taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, o qual representa, simultaneamente, atualização monetária e juros de mora, não podendo incidir cumulativamente com outro índice de juros.
Prazo: 10 (dez) dias. Não havendo cumprimento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Cumprida a determinação supra, prossiga-se o feito, nos termos da decisão de evento 27. -
28/08/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/08/2025 14:11
Determinada a intimação
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28/08/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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05/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5039077-82.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: VAGNER DE SOUZA LIMAADVOGADO(A): KEYLLA DA ROCHA TEODORO (OAB RJ232580) DESPACHO/DECISÃO Considerando que não foi dado cumprimento ao determinado no primeiro parágrafo da decisão de evento 19, visto que o autor não apresentou DECLARAÇÃO DA EMPRESA que comprove a cessação da incidência do imposto de renda referente aos valores percebidos sob a(s) rubrica(s) '“Adic.
Hora Intervalo (HRA) 32,5%”, reitere-se a intimação do autor para que apresente a documentação acima mencionada.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Não sendo cumprida a determinação supra, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Apresentada a documentação, INTIME-SE a Ré, nos termos do art. 535 do CPC/2015, para impugnar a execução, observando os cálculos apresentados no evento 25, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, prossiga-se o feito, nos termos da decisão de evento 19. -
01/08/2025 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/08/2025 17:44
Determinada a intimação
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01/08/2025 10:22
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/06/2025 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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13/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5039077-82.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: VAGNER DE SOUZA LIMAADVOGADO(A): KEYLLA DA ROCHA TEODORO (OAB RJ232580) DESPACHO/DECISÃO 1 - Tendo em vista o trânsito em julgado deste feito, intime-se a parte AUTORA para que diligencie junto à empresa pagadora, a fim de que esta cumpra a obrigação de fazer determinada na sentença, devendo apresentar DECLARAÇÃO DA EMPRESA que comprove a cessação da incidência do imposto de renda no salário da parte autora referente aos valores percebidos sob a rubrica “Adic.
Hora Intervalo (HRA) 32,5%”, servindo a sentença e a presente decisão como ofícios de cumprimento.
Prazo: 30 (trinta) dias. 2 - Comprovada a cessação a incidência do imposto de renda, deverá a parte autora apresentar os cálculos para execução do julgado, separando o valor principal e o valor dos juros (SELIC), nos termos do art. 8º, XI da Resolução 823/2023 do CJF. 3 - Não havendo manifestação da parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 4 - Apresentados os cálculos, INTIME-SE a Ré, nos termos do art. 535 do CPC/2015, para impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias. 5 - Havendo impugnação, intime-se a parte autora para manifestação.
Prazo: 05 (cinco) dias. 6 - Liquidado o valor a ser executado: a) Expeça-se requisitório de pagamento (RPV), na forma das Resoluções do Conselho da Justiça Federal e do Eg.
Tribunal Regional Federal da 2a.
Região. b) Intimem-se as partes para ciência do teor do requisitório expedido, antes de seu encaminhamento ao Tribunal. c) Proceda-se ao envio eletrônico do RPV ao Eg.
TRF/2ª Região. d) Confirmada a liberação da verba, intime-se o(a) beneficiário(a) para efetuar o saque do valor depositado. 7 - Entretanto, não havendo concordância entre as partes, acerca do valor executado, remetam-se os autos à Contadoria, se necessário, voltando os autos conclusos para decisão.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
12/06/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 16:12
Determinada a intimação
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11/06/2025 21:18
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 20:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/06/2025 20:43
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/05/2025 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/05/2025 20:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/05/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/05/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/05/2025 12:12
Julgado procedente o pedido
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08/05/2025 09:13
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/05/2025 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/05/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 16:49
Determinada a citação
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06/05/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 17:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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