TRF2 - 5000300-22.2025.4.02.5103
1ª instância - 3ª Vara Federal de Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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18/09/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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16/09/2025 21:36
Juntada de Petição
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11/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000300-22.2025.4.02.5103/RJ REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS ROSAADVOGADO(A): RULLIAN MEDEIROS ZANON (OAB RJ197179) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) MM.
Juiz(íza) Federal, INTIMO as partes para, no prazo de 05 dias, se manifestarem sobre a apresentação dos cálculos pela Contadoria. -
09/09/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 17:30
Remetidos os Autos - RJCAMSECONT -> RJCAM03
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27/08/2025 11:13
Remetidos os Autos - RJCAM03 -> RJCAMSECONT
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27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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22/07/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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28/06/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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28/06/2025 09:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/06/2025 08:10
Juntada de Petição
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26/06/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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26/06/2025 15:33
Determinada a intimação
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26/06/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 12:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/06/2025 12:27
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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26/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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17/06/2025 21:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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10/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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27/05/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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26/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000300-22.2025.4.02.5103/RJAUTOR: MARIA DAS GRACAS ROSAADVOGADO(A): RULLIAN MEDEIROS ZANON (OAB RJ197179)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno o INSS a: (i) conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária em favor de MARIA DAS GRACAS ROSA, fixada a DIB em 21/02/2025 (DII), com duração de 90 dias, contados a partir da data da efetiva implantação pelo INSS, sendo certo que a parte autora poderá requerer a prorrogação do benefício administrativamente, antes do término desse prazo, se permanecer inapta para o trabalho. CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido em 20 dias úteis, contados da intimação da presente sentença; e (ii) pagar à parte autora as parcelas atrasadas a partir da DIB, até a efetiva implantação do benefício, atualizadas monetariamente, a contar de cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, atendendo-se aos parâmetros da seguinte tabela: Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APSADJ) para, em atendimento à antecipação de tutela, cumprir o item (i) do dispositivo. No mesmo prazo de 20 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como comprovar nos autos o atendimento da determinação judicial.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais. Registre-se que cabe ao INSS intimar a parte autora para apresentar a declaração de recebimento de pensão ou aposentadoria em outro regime de previdência.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado e implantado o benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 15 dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 da Lei 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento ao art. 8º, inciso XXII, da Resolução CJF nº 822/2023, visando à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a apresentação dos cálculos pelo INSS, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Na mesma oportunidade, caso o valor devido ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte autora manifestar seu interesse em renunciar ao excedente desse teto, a fim de receber via RPV.
Decorrido o prazo sem a apresentação dos cálculos, remeta-se o feito à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos, ficando esta autorizada a restituir os autos à Secretaria, caso o INSS faça a juntada de seus cálculos neste interregno.
Apresentados os cálculos pela Contadoria, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias e, na ausência de impugnação ou de manifestação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias úteis. O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br. P.
R.
I. -
16/05/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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16/05/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 18:04
Julgado procedente em parte o pedido
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15/05/2025 14:26
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 36
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15/05/2025 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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12/05/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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28/04/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 20:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM03S)
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25/04/2025 19:37
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/04/2025 11:51
Juntada de Petição
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14/04/2025 11:54
Juntada de Petição
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08/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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07/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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26/02/2025 16:39
Juntada de Petição
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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17/02/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/02/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/02/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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14/02/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 17:55
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA DAS GRACAS ROSA <br/> Data: 06/03/2025 às 13:40. <br/> Local: CEPER-CA - BASSAM - CEMOC - Rua Marechal Deodoro, 256 - Centro - Campos/RJ ( Esquina da Marechal Deodoro com a Ipiranga) <br/
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11/02/2025 14:28
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03S para CEPERJA-CA)
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05/02/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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05/02/2025 14:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/02/2025 19:11
Determinada a intimação
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03/02/2025 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 03:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/01/2025 09:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/01/2025 09:20
Juntada de Petição
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28/01/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/01/2025 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/01/2025 07:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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21/01/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 17:15
Determinada a intimação
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21/01/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 07:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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