TRF2 - 5006867-25.2023.4.02.5108
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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27/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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26/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006867-25.2023.4.02.5108/RJ REQUERENTE: VERA LUCIA BAESSOADVOGADO(A): PAULA XAVIER DE SOUZA FARIA (OAB RJ181329) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal, Dr(a).
LEONARDO DA COSTA COUCEIRO, intime-se a(s) parte(s) do despacho/decisão abaixo transcrito(a): "Implantado o benefício, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados, limitando ao teto dos Juizados Especiais Federais somente o montante das parcelas vencidas até a data do ajuizamento da ação, bem como aplicando correção monetária nos termos da Sentença/Acórdão, ou, caso a decisão tenha sido omissa nesse ponto, conforme tabela do Conselho da Justiça Federal.
Faculto à parte autora a juntada de contrato de honorários advocatícios até a data da expedição da requisição de pagamento, caso ainda não tenha feito. Vale ressaltar que o destaque de honorários contratuais só será feito se a juntada ocorrer antes da expedição da requisição de pagamento, ficando autorizada a Secretaria a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Apresentada corretamente a planilha de atrasados, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, em favor da parte autora, e de seu patrono se houver honorários sucumbenciais.
Se houve perícia nos autos, expeça-se RPV em favor da Seção Judiciária para o ressarcimento dos honorários pagos ao perito, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001, caso o INSS tenha sido vencido na causa.
Dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias, da(s) requisição(ões) expedida(s), devendo o autor informar no mesmo prazo, assinando de próprio punho a manifestação, se renuncia à quantia excedente a sessenta salários mínimos (teto do JEF), caso o valor da requisição tenha ultrapassado esse limite, ciente de que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001, ante a vedação legal à renúncia tácita.
Havendo impugnação aos valores constantes na(s) requisição(ões), venham os autos conclusos.
Caso contrário, conclua(m)-se a(s) requisição(ões), enviando-a(s) ao TRF-2ª Região para processamento e pagamento.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Enviada(s) a(s) requisição(ões), dê-se baixa e arquive-se." -
25/08/2025 21:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/08/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 16:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/08/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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25/08/2025 12:33
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G01 -> RJSPE02
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25/08/2025 12:31
Transitado em Julgado - Data: 25/08/2025
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25/08/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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13/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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06/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006867-25.2023.4.02.5108/RJ RELATORA: Juíza Federal JULIANA BRANDAO DA SILVEIRA COUTORECORRIDO: VERA LUCIA BAESSO (AUTOR)ADVOGADO(A): PAULA XAVIER DE SOUZA FARIA (OAB RJ181329) EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. aposentadoria por tempo de contribuição ou aposentadoria programada. deferimento de benefício segundo as normas anteriores à reforma previdenciária ou de acordo com as regras de transição estabelecidas nos artigos 16, 17 e 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019. sentença utilizou em seu cálculo períodos estatutários já aproveitados para a concessão de aposentadoria em regime próprio. mesmo com a exclusão dos intervalos estatutários, a parte autora cumpre os requisitos previstos na regra de transição do artigo 18 da ec nº 103/2019. aplicação do princípio da fungibilidade dos benefícios previdenciários. possibilidade, REcurso do inss conhecido e parcialmente provido.
ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do INSS, para reformar parcialmente a sentença, a fim de julgar parcialmente procedente o pedido, reconhecendo o direito da parte autora à concessão do benefício de aposentadoria previsto no art. 18 da EC nº 103/2019, com base no cumprimento de 15 anos e 27 dias de tempo de contribuição e 182 meses de carência, nos termos da fundamentação supra.
Sem condenação em honorários ao INSS, por se tratar de recorrente vencedor, ainda que parcialmente.
Intime-se o INSS/CEAB, para fins de alteração da espécie do benefício NB: 2254633109, recalculando a RMI segundo estes novos parâmetros, em 30 (trinta) dias.
Transitado em julgado, remetam-se os autos ao Juizado de origem, para o cumprimento do julgado, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025. -
11/07/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies) - URGENTE
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11/07/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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11/07/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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10/07/2025 15:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/07/2025 14:45
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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09/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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02/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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29/06/2025 10:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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24/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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23/06/2025 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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23/06/2025 14:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 2
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006867-25.2023.4.02.5108/RJ RECORRIDO: VERA LUCIA BAESSO (AUTOR)ADVOGADO(A): PAULA XAVIER DE SOUZA FARIA (OAB RJ181329) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento as novas determinações do Conselho Nacional de Justiça, DE ORDEM da MM.
Juíza Relatora, a sessão de julgamento designada para o dia 10/07/2025, a partir das 14:00 horas, será realizada na modalidade PRESENCIAL, na sala de sessões localizada na Avenida Venezuela nº 134, Bloco B, 8º andar, Centro, Rio de Janeiro, ficando desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados(as).
As sustentações orais serão realizadas de forma presencial, devendo os interessados comparecer ao endereço acima indicado.
Os pedidos de sustentação oral podem ser encaminhados para o e-mail [email protected], contendo as seguintes informações: I - a data e o horário em que ocorrerá a sessão; II - o número do processo e o respectivo item de pauta. -
18/06/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 17:15
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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07/05/2025 19:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G01
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07/05/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/04/2025 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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01/04/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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31/03/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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15/03/2025 00:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/03/2025 23:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/03/2025 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/03/2025 08:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/03/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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07/03/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/03/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/03/2025 12:16
Julgado procedente o pedido
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25/11/2024 15:47
Juntado(a)
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07/06/2024 12:46
Conclusos para julgamento
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20/05/2024 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/04/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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08/04/2024 20:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 08/04/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00200, de 8 de abril de 2024
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05/04/2024 19:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/05/2024 até 24/05/2024 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2024/00024
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03/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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24/03/2024 15:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2024 15:02
Despacho
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26/02/2024 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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15/02/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/12/2023 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2023 20:34
Despacho
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06/10/2023 19:53
Conclusos para decisão/despacho
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06/10/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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