TRF2 - 5005988-36.2023.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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18/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005988-36.2023.4.02.5005/ES REQUERENTE: EDMAR BONATTOADVOGADO(A): FELIPE BERGAMASCHI (OAB RS068101)ADVOGADO(A): AUGUSTO KUMMER (OAB RS109916)ADVOGADO(A): VANESSA URDANGARIN BERGAMASCHI (OAB RS073040)ADVOGADO(A): JAQUELI GASPERINI (OAB RS109786)ADVOGADO(A): JOAO CARLOS BATISTA (OAB ES007406) DESPACHO/DECISÃO Considerando a ausência de impugnação da UNIÃO, homologo os cálculos apresentados pelo Demandante (evento 38, CALC2).
Outrossim, defiro o destacamento de honorários advocatícios, nos termos do Contrato de Honorários acostado (evento 38, CONHON3), destacamento a ser cadastrado em partes iguais para Bergamaschi & Bergamaschi Advogados - CNPJ nº 10.***.***/0001-73 e Batista & Dalapicola - Advogados Associados - CNPJ 05.***.***/0001-09.
Intime-se a parte autora para a promoção da inclusão da pessoa jurídica nos autos do processo, do sistema Eproc, a fim de que o requerimento do evento retro possa ser atendido.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Vale ressaltar que, o gerenciamento (inclusão/exclusão de advogados e pessoa jurídica nos autos) do sistema Eproc deve ser realizado pelos próprios patronos.
Ato que agiliza o trabalho, mitigando-se os erros e a procrastinação.
Qualquer dúvida poderá ser sanada no item 3.7 do link: documentos para cadastramento da sociedade de advogados.
Após a finalização do cadastramento da sociedade de advogados no Eproc, esta será incluída nos autos do processo por meio de substabelecimento, através do perfil advogado, disponível em ações do processo.
Tutorial no link: como substabelecer um processo.
Caso queira substabelecer processos para a sociedade, atente-se que o(a) senhor(a) ou outros advogados deverão realizar o procedimento a partir do perfil habilitado no processo para o perfil que irá recebê-lo.
Cumprida, expeçam-se os competentes ofícios requisitórios, deduzindo-se, do valor devido à parte autora, o total referente aos honorários advocatícios contratados, consoante disposição expressa no artigo 22, § 4º, da Lei 8.906/94. -
17/09/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 16:28
Despacho
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16/09/2025 11:42
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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21/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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20/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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18/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005988-36.2023.4.02.5005/ES REQUERENTE: EDMAR BONATTOADVOGADO(A): FELIPE BERGAMASCHI (OAB RS068101)ADVOGADO(A): AUGUSTO KUMMER (OAB RS109916)ADVOGADO(A): VANESSA URDANGARIN (OAB RS073040)ADVOGADO(A): JAQUELI GASPERINI (OAB RS109786)ADVOGADO(A): JOAO CARLOS BATISTA (OAB ES007406) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 534 do CPC.
Após, com fulcro no art. 535 do Estatuto Processual Civil, intime-se o réu para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Por fim, voltem-me os autos conclusos. -
17/06/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 14:36
Determinada a intimação
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13/06/2025 10:17
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 10:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/06/2025 10:16
Transitado em Julgado
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13/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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10/06/2025 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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20/05/2025 10:45
Juntada de Petição
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19/05/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 15:50
Julgado procedente o pedido
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10/01/2025 15:46
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/11/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 14:05
Convertido o Julgamento em Diligência
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26/06/2024 14:36
Conclusos para julgamento
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25/06/2024 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/05/2024 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2024 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/05/2024 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/05/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 13:36
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/12/2023 09:38
Conclusos para julgamento
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08/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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07/12/2023 17:34
Juntada de Petição
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21/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/10/2023 13:17
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/10/2023 13:17
Determinada a citação
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10/10/2023 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2023 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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