TRF2 - 5007273-10.2023.4.02.5120
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 16:56
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G01 -> RJNIG01
-
13/08/2025 16:54
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
-
13/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
06/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007273-10.2023.4.02.5120/RJ RELATORA: Juíza Federal JULIANA BRANDAO DA SILVEIRA COUTORECORRIDO: SERGIO VENETILLO MARIA (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAEL FERREIRA AMADEU (OAB RJ241788) Ementa.
PREVIDENCIÁRIO. EXPOSIÇÃO A ALTAS TENSÕES ELÉTRICAS.
RISCO INERENTE À ATIVIDADE E INDISSOCIÁVEL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
ESPECIALIDADE MANTIDA, EM CONFORMIDADE COM O TEMA N° 210 DA TNU. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO DEMONSTRAM O DESACERTO DA SENTENÇA. RECURSO DO INSS CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ARTS. 46 DA LEI n.º 9.099/95 E 39, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RITR/SJRJ).
ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso do INSS, mantendo a sentença recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Condeno o recorrente em honorários advocatícios que ora arbitro em 10% do valor da condenação.
Intimadas as partes e transitada em julgado a presente decisão, remetam-se os autos ao juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025. -
11/07/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
11/07/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
10/07/2025 15:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/07/2025 14:45
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
09/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
02/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
29/06/2025 10:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
24/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
23/06/2025 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
23/06/2025 14:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 1
-
23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007273-10.2023.4.02.5120/RJ RECORRIDO: SERGIO VENETILLO MARIA (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAEL FERREIRA AMADEU (OAB RJ241788) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento as novas determinações do Conselho Nacional de Justiça, DE ORDEM da MM.
Juíza Relatora, a sessão de julgamento designada para o dia 10/07/2025, a partir das 14:00 horas, será realizada na modalidade PRESENCIAL, na sala de sessões localizada na Avenida Venezuela nº 134, Bloco B, 8º andar, Centro, Rio de Janeiro, ficando desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados(as).
As sustentações orais serão realizadas de forma presencial, devendo os interessados comparecer ao endereço acima indicado.
Os pedidos de sustentação oral podem ser encaminhados para o e-mail [email protected], contendo as seguintes informações: I - a data e o horário em que ocorrerá a sessão; II - o número do processo e o respectivo item de pauta. -
18/06/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 16:58
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
30/04/2025 14:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G01
-
24/04/2025 19:31
Despacho
-
12/02/2025 10:21
Conclusos para decisão/despacho
-
10/12/2024 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
04/12/2024 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
25/11/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 18:38
Determinada a intimação
-
25/11/2024 17:48
Conclusos para decisão/despacho
-
23/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
07/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
28/10/2024 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
24/10/2024 16:49
Juntada de Petição
-
20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
-
10/10/2024 22:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
10/10/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/10/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/10/2024 18:09
Julgado procedente o pedido
-
17/09/2024 22:31
Conclusos para julgamento
-
17/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
16/08/2024 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
27/07/2024 14:24
Juntada de Petição
-
26/07/2024 10:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/07/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 10:37
Não Concedida a tutela provisória
-
26/07/2024 09:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
19/05/2024 11:15
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2024 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
04/03/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 19:16
Determinada a intimação
-
11/01/2024 01:50
Conclusos para decisão/despacho
-
07/12/2023 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005988-36.2023.4.02.5005
Edmar Bonatto
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Claudio Mota da Silva Barros
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001328-65.2024.4.02.5101
Andre Luiz dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007008-37.2024.4.02.5002
Fernanda Samora Dias Borges
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Gyancard dos Santos Moura
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003443-53.2024.4.02.5103
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Jose Carlos de Freitas Silvestre
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/06/2025 16:31
Processo nº 5003507-72.2024.4.02.5003
Geovana Medina da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00