TRF2 - 5058759-23.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:41
Baixa Definitiva
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03/09/2025 17:39
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0072337-56.2016.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 24, 42
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03/09/2025 17:37
Juntada de Certidão
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03/09/2025 17:34
Transitado em Julgado - Data: 29/08/2025
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22/08/2025 18:30
Juntada de Petição
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08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27 e 28
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28/07/2025 19:00
Juntada de peças digitalizadas
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22/07/2025 15:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34
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21/07/2025 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
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17/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27, 28
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16/07/2025 18:36
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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16/07/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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16/07/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27, 28
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16/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5058759-23.2025.4.02.5101/RJEMBARGANTE: ANDREA DA SILVA COSTAADVOGADO(A): CRISTIANNE PINTO COZZOLINO DIAS (OAB RJ091440)EMBARGANTE: DENISE DA SILVA COSTAADVOGADO(A): CRISTIANNE PINTO COZZOLINO DIAS (OAB RJ091440)EMBARGANTE: ADRIANA DA SILVA COSTAADVOGADO(A): CRISTIANNE PINTO COZZOLINO DIAS (OAB RJ091440)EMBARGANTE: RENATO DA SILVA COSTAADVOGADO(A): CRISTIANNE PINTO COZZOLINO DIAS (OAB RJ091440)SENTENÇAEx positis, nos termos da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com arrimo no art. 487, I do CPC, para desconstituir a penhora do imóvel em comento, realizada nos autos da Execução Fiscal n° 0072337-56.2016.4.02.5101 , com o levantamento da indisponibilidade judicial sobre o imóvel situado na Rua Pacheco Leão 506, casa 68, Jardim Botânico, Rio de Janeiro, RJ.
Custas ex lege.
Deixo de condenar a Embargada nos honorários sucumbenciais em decorrência do princípio da causalidade, uma vez que não lhe pode ser atribuída responsabilidade pelo fato de a penhora ter recaído sobre o referido imóvel, uma vez que os embargantes reconhecidamente deixaram de proceder à regularização do imóvel nos registros públicos.
Transitada em julgado, trasladem-se a presente sentença e a respectiva certidão de trânsito em julgado para os autos da Execução Fiscal n° 0072337-56.2016.4.02.5101 , procedendo-se à posterior baixa e arquivamento dos Embargos.
P.R.I. -
15/07/2025 19:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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15/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 18:02
Julgado procedente o pedido
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14/07/2025 20:30
Conclusos para julgamento
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29/06/2025 10:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/06/2025 13:28
Juntada de Petição
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18/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8, 9
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17/06/2025 16:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 16:44
Concedida a Medida Liminar
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8, 9
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17/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5058759-23.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: ANDREA DA SILVA COSTAADVOGADO(A): CRISTIANNE PINTO COZZOLINO DIAS (OAB RJ091440)EMBARGANTE: DENISE DA SILVA COSTAADVOGADO(A): CRISTIANNE PINTO COZZOLINO DIAS (OAB RJ091440)EMBARGANTE: ADRIANA DA SILVA COSTAADVOGADO(A): CRISTIANNE PINTO COZZOLINO DIAS (OAB RJ091440)EMBARGANTE: RENATO DA SILVA COSTAADVOGADO(A): CRISTIANNE PINTO COZZOLINO DIAS (OAB RJ091440) DESPACHO/DECISÃO 01.
Ao Embargante para que, no prazo de 15 dias, proceda à adequação do valor da causa, posto que “O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico pretendido pelo autor.
Precedentes: CC 103.205/SP, Rel.
Ministro Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 26/08/2009, DJe 18/09/2009; REsp 742.163/DF, Rel.
Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 15/12/2009, DJe 02/02/2010; entre outros”. (STJ, AgRg no AREsp .215/RS, DJe 16/03/2012). 02.
Deverá ainda, no mesmo prazo, comprovar o recolhimento das custas judiciais devidas, com fulcro no art. 290 do CPC. 03.
Após, voltem conclusos para apreciação do pedido de tutela antecipada. 04.
Decorrido o prazo, sem manifestação da parte Embargante, voltem conclusos para sentença. -
16/06/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8 e 9
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16/06/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/06/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/06/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/06/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 13:49
Decisão interlocutória
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16/06/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 13:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 2 - Conclusos para julgamento - 16/06/2025 12:55:27)
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15/06/2025 22:29
Distribuído por dependência - Número: 00723375620164025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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