TRF2 - 5002612-41.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
14/09/2025 15:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
09/09/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
08/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002612-41.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: MARIA EMILIA OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): FLAVIA SEPULVEDA SILVEIRA (OAB RJ215614) DESPACHO/DECISÃO Redistribuído por equalização, em auxílio à Vara Federal de Itaperuna (RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024). 1.Trata-se de demanda pelo procedimento do juizado especial cível objetivando a concessão de benefício por incapacidade desde 30/12/2024.
Juntado laudo pericial no evento 17.
Finda a tramitação ágil, passo a análise dos autos. 2.
Defiro a gratuidade de justiça requerida (art. 98, CPC), uma vez que há elementos que evidenciam o preenchimento dos pressupostos legais para sua concessão. 3. Com base no princípio da não surpresa, consagrado nos arts. 9º e 10 do CPC, e considerando a excepcionalidade da concessão de medidas inaudita altera parte, que só são justificadas em situações de extrema urgência, nas quais a mera espera da citação e resposta do réu já seja suficiente para o perecimento do direito do autor, indefiro a tutela de urgência por ora. 7. Cite-se o INSS para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação, manifestando-se na mesma ocasião a respeito do laudo.
Apresentada proposta de acordo, à parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória.
No caso de não ser apresentada proposta de acordo ou de esta ser recusada, venham os autos conclusos.
Fica autorizado o cumprimento remoto dos expedientes. -
05/09/2025 19:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/09/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2025 19:03
Não Concedida a tutela provisória
-
05/09/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2025 22:23
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJSGO03F)
-
29/08/2025 22:18
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
29/08/2025 22:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
01/08/2025 17:31
Juntada de Petição
-
08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
-
24/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002612-41.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: MARIA EMILIA OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): FLAVIA SEPULVEDA SILVEIRA (OAB RJ215614) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
18/06/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
18/06/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
18/06/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 12:40
Perícia designada - <br/>Periciado: MARIA EMILIA OLIVEIRA DA SILVA <br/> Data: 04/08/2025 às 11:10. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, 1.172 - Itaperuna <br/> Perito: BRUNO ALMEIDA BASTOS DA SILVEIRA
-
18/06/2025 12:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO03F para CEPERJA-IP)
-
18/06/2025 12:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/06/2025 09:42
Juntado(a)
-
18/06/2025 09:42
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01S para RJSGO03F)
-
18/06/2025 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005425-39.2023.4.02.5006
Rosemere Soares do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5019350-81.2023.4.02.5110
Antonia Francisca dos Santos
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/07/2025 13:14
Processo nº 5008939-18.2024.4.02.5118
Rosangela Rosario da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabio Ribeiro Ferreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/07/2025 10:57
Processo nº 0000742-57.2008.4.02.5107
Cirlei da Silva Nascimento
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/06/2022 13:07
Processo nº 5000391-91.2025.4.02.5110
Anderson Nunes dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00