TRF2 - 5012282-46.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
04/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
02/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5012282-46.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: CARLA MENDES BARBOSAADVOGADO(A): MANOEL MANHAES FERREIRA LEONTINO (OAB RJ173999) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação anterior, certifico o envio da requisição de pagamento ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Intimo as partes para que procedam ao acompanhamento do depósito no endereço eletrônico do TRF (eproc.trf2.jus.br), através da consulta processual pelo número do processo no Tribunal informado, pelo número do processo originário em epígrafe ou CPF do benefíciário.
O depósito poderá ser levantado independente de alvará.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Cientifico, ainda, que os presentes autos foram baixados. -
29/08/2025 12:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/08/2025 12:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/08/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 12:10
Baixa Definitiva
-
29/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*47-65 processada no TRF2 com o no. 51698881520254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
-
29/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*47-65 processada no TRF2 com o no. 51698873020254029666/TRF (MANOEL MANHAES FERREIRA LEONTINO)
-
29/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*47-65 processada no TRF2 com o no. 51698873020254029666/TRF (CARLA MENDES BARBOSA)
-
27/08/2025 13:22
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*47-65
-
27/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
14/08/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
08/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
07/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
06/08/2025 17:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
06/08/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
06/08/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
06/08/2025 15:40
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*47-65
-
23/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
22/07/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
22/07/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5012282-46.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: CARLA MENDES BARBOSAADVOGADO(A): MANOEL MANHAES FERREIRA LEONTINO (OAB RJ173999) ATO ORDINATÓRIO Conforme alertado no despacho anterior e em cumprimento ao final do § 4º do art 22 da Lei 8.906/1994, abro novo prazo ao requerente para que apresente declaração do contratante de que ainda não houve o pagamento do contrato de honorários juntado aos autos. -
21/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
21/07/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 17:48
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5007528-27.2025.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 57, 66, 67
-
21/07/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
21/07/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
17/07/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
17/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5012282-46.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: CARLA MENDES BARBOSAADVOGADO(A): MANOEL MANHAES FERREIRA LEONTINO (OAB RJ173999) DESPACHO/DECISÃO Diante dos cálculos apresentados pela secretaria do juízo, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação, manifeste-se a parte contrária.
Sem manifestação pela parte autora, baixem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com qualquer planilha de cálculos apresentada, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento.
Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem os autos para o envio dos ofícios ao Tribunal para pagamento. Enviados os requisitórios, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, baixem-se os autos. -
15/07/2025 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 16:08
Decisão interlocutória
-
11/07/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 12:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
10/07/2025 12:58
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
-
09/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
04/07/2025 21:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
04/07/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
04/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
17/06/2025 23:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012282-46.2024.4.02.5110/RJAUTOR: CARLA MENDES BARBOSAADVOGADO(A): MANOEL MANHAES FERREIRA LEONTINO (OAB RJ173999)SENTENÇAIII ? Dispositivo Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO e extingo o processo com fulcro no art. 487, I, do CPC para condenar o INSS implantar aposentadoria por invalidez em favor da parte autora, com acréscimo de 25%, a partir de 28/02/2024 (DER), e a pagar os respectivos valores em atraso, respeitada a prescrição quinquenal.
As parcelas vencidas até 08/12/2021 deverão ser pagas com atualização monetária pelo INPC e juros moratórios, desde a citação, nos mesmos moldes aplicados à caderneta de poupança.
Conforme disposto no artigo 3º da EC n.º 113/2021, sobre as parcelas vencidas a partir de 09/12/2021 haverá incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Considerando o caráter alimentar do benefício pleiteado, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, determinando ao INSS a implantação do benefício em 30 (trinta) dias, devendo comprovar nos autos o atendimento desta decisão.
Condeno, ainda, o réu a ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12º da Lei n.º 10.259/01.
Sem custas e sem honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 10 dias, em observância ao art. 42, § 2º, da Lei n.º 9099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
12/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/06/2025 16:03
Julgado procedente em parte o pedido
-
03/06/2025 17:15
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
28/03/2025 12:30
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 12:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 51
-
27/03/2025 10:31
Juntada de Petição
-
25/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
20/03/2025 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/03/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
13/03/2025 17:12
Juntada de peças digitalizadas
-
12/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43, 44 e 45
-
28/02/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
28/02/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
28/02/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
28/02/2025 18:47
Determinada a intimação
-
25/02/2025 20:25
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2025 20:25
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte VITOR DA SILVA GONCALVES - EXCLUÍDA
-
21/02/2025 15:14
Juntada de Petição
-
20/02/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
15/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 34
-
07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 34
-
28/01/2025 14:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
-
28/01/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
28/01/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
28/01/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
28/01/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
28/01/2025 14:00
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CARLA MENDES BARBOSA <br/> Data: 20/02/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de Meriti
-
21/01/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
21/01/2025 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
20/01/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/01/2025 14:49
Determinada a intimação
-
09/01/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2024 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
10/12/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 15
-
04/12/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
03/12/2024 00:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 17
-
01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
27/11/2024 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
22/11/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
22/11/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
22/11/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
22/11/2024 14:21
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CARLA MENDES BARBOSA <br/> Data: 19/12/2024 às 11:30. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de Meriti
-
21/11/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/11/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/11/2024 15:04
Não Concedida a tutela provisória
-
19/11/2024 09:26
Conclusos para decisão/despacho
-
13/11/2024 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
28/10/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 14:13
Determinada a intimação
-
24/10/2024 14:27
Conclusos para decisão/despacho
-
15/10/2024 22:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/10/2024 18:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
15/10/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5022082-28.2024.4.02.5101
Michelle Almeida de Araujo Padilha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/07/2025 12:37
Processo nº 5012044-51.2024.4.02.5102
Zenociro Brasil Mesentier
Uff-Universidade Federal Fluminense
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010292-49.2021.4.02.5102
Ministerio Publico Federal
Suellen do Nascimento Oliveira dos Santo...
Advogado: Priscila Gomes de Araujo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/09/2021 18:11
Processo nº 5002509-61.2025.4.02.5103
Ilma Rodrigues Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/04/2025 17:57
Processo nº 5004193-28.2024.4.02.5112
Marly de Oliveira Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/07/2025 12:23