TRF2 - 5009005-80.2023.4.02.5102
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 16:09
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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09/06/2025 23:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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27/05/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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26/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009005-80.2023.4.02.5102/RJAUTOR: MARCO ANTONIO MELLO MIRANDA (Espólio)ADVOGADO(A): EURICO CESAR RODRIGUES DA COSTA JUNIOR (OAB RJ094708)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I do CPC, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial, para CONDENAR a União Federal ao pagamento dos valores devidos ao falecido, Marco Antônio Mello Miranda, já detalhada e reconhecida administrativamente, devidamente corrigidos, desde quando devidas, de acordo com o IPCA-E, e juros de mora, estes desde a citação, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/2009, e, a partir de 09.12.2021, pela SELIC, na forma da Emenda Constitucional nº 113/2021, respeitado?o limite máximo de alçada dos Juizados Especiais Federais de 60 (sessenta) salários-mínimos, incluídas até 12 prestações vincendas, nos termos do artigo 3º, parágrafo 2º, da Lei 10.259/001, c/c o artigo 292, parágrafos 1e 2º, do CPC, consoante tese 1030 do STJ. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01). Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, intime-se a parte ré para apresentação, no prazo de 30 (trinta) dias de planilha de cálculo com o valor devido a parte autora. Cumprido, dê-se vista à parte autora do cálculo pelo prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo impugnação, cadastre-se a RPV/Precatório, intimando-se, em seguida, as partes do teor da requisição, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 11 da Resolução nº 458, de 04/10/2017, do CJF. Cumprido, voltem os autos conclusos para o envio do ofício ao TRF2. P.I. -
16/05/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/05/2025 17:45
Julgado procedente o pedido
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25/11/2024 07:11
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 17:14
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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30/07/2024 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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16/07/2024 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
16/07/2024 17:01
Despacho
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16/07/2024 16:58
Conclusos para decisão/despacho
-
22/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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13/06/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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11/06/2024 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/06/2024 12:57
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de CESNITAJ para RJNITJE01F)
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10/06/2024 12:55
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - Local SALA DE AUDIÊNCIA CESNITA - 16/07/2024 15:30. Refer. Evento 19
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10/06/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 12:54
Despacho
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10/06/2024 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2024 22:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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07/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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05/06/2024 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/05/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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27/05/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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27/05/2024 15:21
Audiência de Conciliação designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA CESNITA - 16/07/2024 15:30
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27/05/2024 15:21
Despacho
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24/05/2024 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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24/05/2024 14:00
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJNITJE01F para CESNITAJ)
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22/05/2024 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/05/2024 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/05/2024 12:22
Classe Processual alterada - DE: Execução de Título Extrajudicial (JEF) PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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17/05/2024 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/05/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 15:20
Determinada a intimação
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06/02/2024 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2023 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/10/2023 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/10/2023 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/10/2023 16:36
Determinada a intimação
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27/07/2023 19:11
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2023 11:09
Juntada de Petição
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18/07/2023 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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