TRF2 - 5007749-44.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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22/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
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20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
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20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5007749-44.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: LUCIANA RODRIGUES DOS SANTOSADVOGADO(A): LUCILENE PETINE ORNELAS DE OLIVEIRA (OAB RJ221714) DESPACHO/DECISÃO Verifico que a planilha apresentada pela parte autora incluiu o valor de 01/2025, pago administrativamente (evento 81, HISCRE2).
Assim, homologo os cálculos do evento 82, CALC1, feitos pela secretaria do juízo. Decorrido o prazo de vista desta decisão sem impugnação, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes.
Defiro o destaque de honorários contratuais do evento 75, CONHON3.
Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem os autos para o envio dos ofícios ao Tribunal para pagamento. Enviados os requisitórios, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
19/08/2025 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/08/2025 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2025 15:43
Decisão interlocutória
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15/08/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 12:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/08/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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11/08/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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21/07/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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17/07/2025 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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17/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5007749-44.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: LUCIANA RODRIGUES DOS SANTOSADVOGADO(A): LUCILENE PETINE ORNELAS DE OLIVEIRA (OAB RJ221714) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença/acórdão, intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Benefício Assistencial Pessoa com Deficiência DIB 30/03/2023 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações Cumprido, dê-se nova vista ao réu para que indique o valor das diferenças pretéritas, juntando planilha dos cálculos dos atrasados em execução invertida, no prazo de 30 (trinta) dias, o qual será requisitado posteriormente por este Juízo, na forma do artigo 17 e parágrafos da lei 10.259/01. Pode a parte autora apresentar os valores que entender devidos, após o cumprimento da obrigação de fazer.
Apresentados cálculos pela parte autora, intime-se o réu para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação ou apresentados cálculos diversos pelo réu, dê-se vista ao autor.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverá ser informado, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento à Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, art. 9º, e Resolução nº 458/17, art. 8º, XVII, de 08/10/2017, do Conselho da Justiça Federal, visando a indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Abra-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, dos cálculos apresentados pelo réu.
Na mesma oportunidade, caso os valores superem aos 60 (sessenta) salários mínimos, o autor deverá se manifestar, se quiser, sobre a renúncia ao excedente para fins de recebimento por Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do Enunciado nº 71 do Forum Nacional dos Juizados Especiais Federais – FONAJEF.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Cientifique-se a parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão em torno dos cálculos.
Sem manifestação quanto aos cálculos pela parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com o valor apresentado por quaisquer das partes, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento. Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem os autos para o envio do ofício ao Tribunal para pagamento.
Enviada a requisição, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
15/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 16:08
Decisão interlocutória
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11/07/2025 22:43
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 22:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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11/07/2025 22:35
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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09/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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04/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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17/06/2025 23:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007749-44.2024.4.02.5110/RJAUTOR: LUCIANA RODRIGUES DOS SANTOSADVOGADO(A): LUCILENE PETINE ORNELAS DE OLIVEIRA (OAB RJ221714)SENTENÇADiante do exposto, DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para sanar o vício apontado e condenar o INSS a implantar o benefício assistencial à pessoa com deficiência em favor da parte autora, a partir de Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 10 dias, em observância ao art. 42, § 2º, da Lei n.º 9099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/06/2025 16:03
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/04/2025 16:16
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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14/03/2025 07:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/03/2025 07:08
Determinada a intimação
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12/03/2025 18:38
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2025 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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08/02/2025 00:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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08/02/2025 00:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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05/02/2025 13:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/02/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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04/02/2025 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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30/01/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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30/01/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/01/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/01/2025 18:35
Julgado procedente em parte o pedido
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06/12/2024 15:55
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 15:53
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/12/2024 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
03/12/2024 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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02/12/2024 11:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/12/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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28/11/2024 15:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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26/11/2024 12:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 10:47
Juntada de Petição
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20/11/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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16/11/2024 16:21
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/10/2024 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
24/10/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
15/10/2024 15:32
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/10/2024 22:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/09/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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06/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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04/09/2024 21:32
Juntada de Petição
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31/08/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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20/08/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/08/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/08/2024 15:37
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCIANA RODRIGUES DOS SANTOS <br/> Data: 11/09/2024 às 10:00. <br/> Local: Consultório Dr. Brunno Dantas - Avenida Embaixador Abelardo Bueno n.º 3500, sala 202, Barra da Tijuca - Rio de Janeiro
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19/08/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2024 14:57
Decisão interlocutória
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19/08/2024 13:32
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2024 21:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/07/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 14:25
Determinada a intimação
-
18/07/2024 09:46
Juntada de Petição
-
18/07/2024 08:23
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2024 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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