TRF2 - 5019475-76.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 20:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
16/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5019475-76.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAPELADO: RICARDO BAETA SILVA SAADE ROCCO (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): MARIANGELA MENDES ALBUQUERQUE MARQUES DE OLIVEIRA (OAB RJ169859) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO.
REEXAME DA CAUSA.
RECURSO DESPROVIDO.
Embargos que pretendem discutir o julgado em suas premissas e fundamentos.
Os embargos não se prestam a provocar o Colegiado a repetir em outras palavras o que está expressamente assentado, ou a modificar o aresto nas suas premissas explicitamente destacadas.
Ademais, hoje nem há mais necessidade de embargos visando ao prequestionamento, diante do teor do art. 1.025 do CPC.
Embargos declaratórios desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2025. -
12/09/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/09/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/09/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/09/2025 13:39
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
-
10/09/2025 13:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/09/2025 18:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
19/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/08/2025<br>Data da sessão: <b>09/09/2025 13:00</b>
-
19/08/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária/Telepresencial do dia 9 de setembro de 2025, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, e ainda, os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, a ser realizada por videoconferência, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, com a utilização do sistema de vídeo conferência autorizado pelo Tribunal (Zoom) com acesso além de computador, de dispositivos móveis (celulares ou tablets), conforme orientações na certidão constante dos autos logo após o movimento de inclusão de pauta.
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - [email protected] que serão distribuídos entre os votantes da sessão.
O pedido de preferência com ou sem sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, somente sendo aceito os enviados através do portal do TRF2 - http: // www10.trf2.jus.br/ portal/ em sessões de julgamento - Realizar Pedidos de Preferência e Sustentação Oral, preenchendo-se corretamente os dados solicitados.
Os pedidos efetuados além do prazo e da forma acima não serão considerados nos termos do art. 1º da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 1 DE JULHO DE 2020.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5019475-76.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 54) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: RICARDO BAETA SILVA SAADE ROCCO (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MARIANGELA MENDES ALBUQUERQUE MARQUES DE OLIVEIRA (OAB RJ169859) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: GERENTE EXECUTIVO DA APS CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO SRII - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
18/08/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 16:00
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/08/2025
-
18/08/2025 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
18/08/2025 15:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 54
-
15/08/2025 17:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
-
13/08/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho - SUB6TESP -> GAB17
-
05/08/2025 12:15
Deliberado em Sessão - Adiado
-
01/08/2025 16:38
Juntada de Petição
-
16/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/07/2025<br>Data da sessão: <b>05/08/2025 13:00</b>
-
16/07/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária/Telepresencial do dia 5 de agosto de 2025, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, e ainda, os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, a ser realizada por videoconferência, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, com a utilização do sistema de vídeo conferência autorizado pelo Tribunal (Zoom) com acesso além de computador, de dispositivos móveis (celulares ou tablets), conforme orientações na certidão constante dos autos logo após o movimento de inclusão de pauta.
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - [email protected] que serão distribuídos entre os votantes da sessão.
O pedido de preferência com ou sem sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, somente sendo aceito os enviados através do portal do TRF2 - http: // www10.trf2.jus.br/ portal/ em sessões de julgamento - Realizar Pedidos de Preferência e Sustentação Oral, preenchendo-se corretamente os dados solicitados.
Os pedidos efetuados além do prazo e da forma acima não serão considerados nos termos do art. 1º da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 1 DE JULHO DE 2020.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5019475-76.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 22) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: RICARDO BAETA SILVA SAADE ROCCO (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MARIANGELA MENDES ALBUQUERQUE MARQUES DE OLIVEIRA (OAB RJ169859) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: GERENTE EXECUTIVO DA APS CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO SRII - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
15/07/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 16:47
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/07/2025
-
15/07/2025 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
15/07/2025 16:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 22
-
11/07/2025 18:19
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
-
09/07/2025 15:14
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB17
-
09/07/2025 15:13
Retirado de pauta
-
09/07/2025 14:19
Juntada de Petição
-
04/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/07/2025<br>Período da sessão: <b>21/07/2025 13:00 a 25/07/2025 13:00</b>
-
04/07/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 21 de julho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5019475-76.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 39) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: RICARDO BAETA SILVA SAADE ROCCO (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MARIANGELA MENDES ALBUQUERQUE MARQUES DE OLIVEIRA (OAB RJ169859) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: GERENTE EXECUTIVO DA APS CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO SRII - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de julho de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
03/07/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 18:24
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/07/2025
-
03/07/2025 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
03/07/2025 18:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/07/2025 13:00 a 25/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 39
-
03/07/2025 15:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
-
30/06/2025 13:02
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB17
-
27/06/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
23/06/2025 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
23/06/2025 20:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/06/2025 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5019475-76.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAPELADO: RICARDO BAETA SILVA SAADE ROCCO (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): MARIANGELA MENDES ALBUQUERQUE MARQUES DE OLIVEIRA (OAB RJ169859) EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
RECURSO ADMINISTRATIVO.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
IMPOSIÇÃO DE MULTA EM DESFAVOR DO INSS.
DECISÃO REFORMADA. A cominação de multa diária contra o INSS com o fim de compeli-lo a cumprir decisões judiciais deve ser vista com cautela.
Hoje a prática parece corriqueira, mas, antes de se acolher tese de recurso repetitivo, a linha clássica nem admitia a multa cominatória contra o Poder Público, pois que: (i) há meios corretos e eficazes de levar ao cumprimento, quais a imposição de sanção penal e administrativa, e até multa ao próprio agente recalcitrante; (ii) a multa imposta ao Poder Público é arcada pela coletividade e essa deturpação é maior quando não se aponta qualquer específico agente recalcitrante e nem mesmo o efeito direto é sentido pela Administração atual, já que a morosidade posterga o pagamento para a futura gestão, e (iii) nas hipóteses nas quais o prazo não pode ser cumprido tudo se torna ainda mais absurdo, e pode gerar mecanismo de transferir dinheiro tirado do contribuinte a alguém.
Independentemente de tais argumentos, no caso deve ser afastada a incidência da multa, eis que a autarquia comprovou as diligências necessárias para o cumprimento da decisão, que já foi efetivada.
Remessa e apelação providas.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à remessa necessária e ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025. -
16/06/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
16/06/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
16/06/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 12:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
-
13/06/2025 13:29
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
09/06/2025 13:15
Lavrada Certidão
-
26/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 13:00</b>
-
23/05/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 17:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
-
23/05/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
23/05/2025 17:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 144
-
22/05/2025 14:36
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
-
25/04/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
25/04/2025 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
15/04/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
14/04/2025 13:11
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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