TRF2 - 5042552-46.2025.4.02.5101
1ª instância - 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 09:51
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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01/07/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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01/07/2025 14:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Conclusos para decisão/despacho - 18/06/2025 17:01:10)
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18/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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10/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 16
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27/05/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5042552-46.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: GABRIEL WINK MARINHOADVOGADO(A): ADERLAN VIANA CRESPO (OAB RJ079609)IMPETRANTE: IURI FRANCISCO BALBINO DA SILVAADVOGADO(A): ADERLAN VIANA CRESPO (OAB RJ079609)DESPACHO/DECISÃOPelo exposto, DEFIRO a tutela provisória para que a autoridade impetrada se abstenha de fiscalizar, autuar e exigir o registro dos impetrantes no Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região em decorrência do exercício da atividade de instrutor de futevôlei, até ulterior deliberação deste Juízo.
Notifique-se a autoridade impetrada para ciência e cumprimento da presente decisão, assim como para prestar informações no prazo legal, consoante o disposto no art. 7º, I, da Lei nº 12.016/09.
Dê-se ciência do feito ao Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região, consoante o disposto no art. 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009.
Após, colha-se o parecer do Ministério Público Federal (art. 12 da Lei nº 12.016/2009).
Tudo cumprido, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. -
19/05/2025 11:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
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19/05/2025 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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19/05/2025 10:17
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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16/05/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 17:18
Concedida a tutela provisória
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16/05/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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15/05/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/05/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/05/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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13/05/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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13/05/2025 16:59
Determinada a intimação
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12/05/2025 18:07
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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