TRF2 - 5021268-79.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:38
Baixa Definitiva
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26/08/2025 23:08
Despacho
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26/08/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 13:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/08/2025 13:01
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJRIO27
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26/08/2025 13:00
Transitado em Julgado
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26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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01/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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31/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5021268-79.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: LARA VENTURA GONCALVES GALVAO DE ALMEIDA (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAEL TAVEIRA DA SILVA (OAB RJ232602)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) processo civil. indenização do seguro dpvat. legislação revogada. acidente de trânsito ocorrido após 14/11/2023. sentença extintiva. enunciado 18 das trrj. negativa de jurisdição não verifica. recurso não conhecido.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA, mantendo a sentença por seus fundamentos e pelos acima expostos.
Defiro a gratuidade de justiça.
Condeno a parte recorrente vencida em honorários de 10% do valor atualizado da causa, observados os §§ 2º e 3º do art. 98 do CPC.
Intimem-se as partes e, transitado em julgado, devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 29 de julho de 2025. -
30/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/07/2025 12:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/07/2025 11:26
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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29/07/2025 16:16
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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25/07/2025 11:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA015664 - FABIO GIL MOREIRA SANTIAGO)
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11/07/2025 12:10
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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11/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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10/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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04/07/2025 10:20
Juntada de Petição
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29/06/2025 10:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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24/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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24/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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23/06/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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23/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/06/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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23/06/2025 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021268-79.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LARA VENTURA GONCALVES GALVAO DE ALMEIDAADVOGADO(A): RAFAEL TAVEIRA DA SILVA (OAB RJ232602)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com base no art. 487, VI, do CPC.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça, para os fins do art. 98, §1º do CPC, ante a declaração de hipossuficiência no sentido de comprometimento da subsistência da parte autora, na hipótese de arcar com as despesas processuais (Evento 1, Doc. 6), cuja presunção de veracidade não foi elidida por prova em contrário. -
18/06/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 12:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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04/04/2025 12:43
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 12:32
Juntada de Petição
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20/03/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/03/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/03/2025 14:36
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA015664 - FABIO GIL MOREIRA SANTIAGO)
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18/03/2025 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/03/2025 13:52
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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12/03/2025 13:52
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SUSEP-SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS - EXCLUÍDA
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12/03/2025 13:52
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FUNDO DO SEGURO OBRIG DE DANOS PESSOAIS CAUS POR VEIC AUT DE VIA TERRESTRE OU POR SUA CARGA A PESSOAS TRANP-FDPVAT - EXCLUÍDA
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12/03/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 13:19
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2025 16:32
Juntada de Certidão
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11/03/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 23:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/03/2025 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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