TRF2 - 5003463-23.2024.4.02.5110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:40
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJNIG02
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10/09/2025 07:40
Transitado em Julgado
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10/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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01/08/2025 11:33
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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21/07/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/07/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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21/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5003463-23.2024.4.02.5110/RJ APELANTE: WALLACE AMARO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): CAIO MARTINS DE MEDEIROS (OAB GO060802)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, existe a prevenção apontada.
Trata-se de apelação interposta por WALLACE AMARO DA SILVAem face da sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu/RJ (evento 32) que julgou improcedentes os pedidos. É o relatório.
Decido.
De plano, verifica-se a ausência de um dos pressupostos de sua admissibilidade.
Inicialmente, registre-se que o prazo para interposição do recurso de apelação é de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.003, § 5º, do CPC, contados a partir da intimação da sentença para cada parte.
Importa ressaltar que, ainda que o sistema EPROC tenha, por equívoco, indicado prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do recurso, deve prevalecer o disposto na norma legal, que tem primazia sobre eventual informação incorreta constante do sistema eletrônico.
Assim, considerando o decurso do prazo de mais de 15 (quinze) dias entre a data de confirmação de intimação da apelante e a data de interposição do recurso, sem registros de suspensão ou interrupção de prazo processual nesse interregno pelo sistema eletrônico EPROC, o presente recurso é intempestivo.
Dessa forma, tendo em vista a ausência de um de seus requisitos extrínsecos de admissibilidade, a saber, a tempestividade, deve o presente recurso ser inadmitido.
Diante do exposto, não conheço do recurso, ante a sua inadmissibilidade, nos termos do artigo 932, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa na distribuição. -
18/07/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2025 09:00
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB29 -> SUB5TESP
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18/07/2025 09:00
Não conhecido o recurso
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14/07/2025 14:49
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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