TRF2 - 5042544-15.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 17:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 29 - Conclusos para decisão/despacho - 26/08/2025 16:13:00)
-
25/08/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
25/08/2025 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
22/08/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
30/06/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
23/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
20/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
20/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5042544-15.2024.4.02.5001/ESAUTOR: JORGE LUIZ BARBARIOLIADVOGADO(A): MAICON DA SILVA ALVES ROCHA (OAB RJ214826)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral e EXTINGO O FEITO, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Em atenção ao princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios que ora arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com fulcro no art. 85, § 8º, do CPC, diante da ausência de complexidade na causa.
Todavia, fica suspensa a exigibilidade das referidas verbas, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Intimem-se. -
18/06/2025 19:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
18/06/2025 19:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
18/06/2025 19:24
Julgado improcedente o pedido
-
10/04/2025 16:44
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
12/03/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
12/03/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
11/03/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2025 08:58
Determinada a intimação
-
10/03/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
22/01/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
09/01/2025 08:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/01/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 08:43
Não Concedida a tutela provisória
-
07/01/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
-
23/12/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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