TRF2 - 5005565-13.2022.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 91
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17/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 91
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17/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005565-13.2022.4.02.5102/RJ REQUERENTE: JANAINA JORGINA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): CRISTIANE NERY DA COSTA PEREIRA (OAB RJ154732) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora, a fim de que se manifeste, no prazo de 5 dias, acerca de seu eventual interesse em renunciar ao montante que excede o teto do JEF, caso opte pelo pagamento mediante expedição de RPV - Requisição de Pequeno Valor, ao invés de PRECATÓRIO.
Sendo a referida faculdade manifestada por seu advogado, deverá a parte autora outorgar poderes específicos de RENÚNCIA AO VALOR EXCEDENTE ou apresentar declaração do próprio punho, valendo o silêncio como recusa, uma vez que esta não se presume.
Decorrido in albis, ou manifestando-se no sentido de não renunciar aos valores que excedem a 60 salários-mínimos, cadastre-se o PRECATÓRIO, no valor indicado no Evento 83 (evento 83, DOC2).
Havendo renúncia, cadastre-se a Requisição de Pequeno Valor - RPV.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
Quanto ao requerimento de separação de honorários, não houve a juntada mencionada em anexo do contrato de honorários.
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, no caso de Requisição de Pequeno Valor - RPV, a contar do efetivo envio ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) será(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
16/09/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 11:51
Decisão interlocutória
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15/09/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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18/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
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17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5005565-13.2022.4.02.5102/RJRELATOR: LUIZ CLEMENTE PEREIRA FILHOREQUERENTE: JANAINA JORGINA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): CRISTIANE NERY DA COSTA PEREIRA (OAB RJ154732)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 83 - 17/04/2025 - PETIÇÃOEvento 77 - 06/03/2025 - Determinada a intimação -
16/06/2025 14:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
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16/06/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 16:40
Juntada de Petição
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15/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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25/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
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06/03/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 16:55
Determinada a intimação
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06/03/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 18:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/02/2025 18:33
Transitado em Julgado - Data: 18/02/2025
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18/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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11/02/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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10/02/2025 15:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/02/2025 14:20
Juntada de Petição
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66, 67 e 68
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22/01/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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22/01/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/01/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/01/2025 12:10
Julgado procedente o pedido
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22/08/2024 11:13
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 11:13
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIA - 15/08/2024 14:30. Refer. Evento 54
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21/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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13/08/2024 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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13/08/2024 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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09/08/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 16:13
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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30/07/2024 12:47
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA - 15/08/2024 14:30
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30/07/2024 12:46
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ANNA LYVIA SOUSA DE ARAUJO - EXCLUÍDA
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13/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48, 49 e 50
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48, 49 e 50
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01/07/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 16:28
Determinada a intimação
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15/04/2024 15:08
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2024 23:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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20/02/2024 12:59
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 19/02/2024 até 19/02/2024
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19/02/2024 23:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 23:28
Determinada a intimação
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19/02/2024 12:58
Conclusos para decisão/despacho
-
02/01/2024 13:00
Juntada de Petição
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19/12/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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30/10/2023 01:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 35
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23/10/2023 07:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
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19/10/2023 13:50
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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18/10/2023 18:00
Determinada a citação
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16/08/2023 11:30
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2023 15:18
Juntada de Petição
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07/06/2023 16:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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22/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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16/05/2023 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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12/05/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/05/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 09:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
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17/04/2023 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
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16/04/2023 09:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Unificada - JFRJ-EDT-2023/00026
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14/04/2023 16:05
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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13/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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03/04/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2023 16:54
Determinada a citação
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03/04/2023 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2023 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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22/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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12/12/2022 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2022 14:46
Determinada a intimação
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09/12/2022 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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16/11/2022 23:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/10/2022 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2022 21:25
Determinada a intimação
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13/10/2022 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2022 07:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIT01S para RJNITJE02F)
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23/09/2022 07:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
29/08/2022 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/08/2022 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2022 13:46
Declarada incompetência
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05/08/2022 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2022 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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