TRF2 - 5029874-96.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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16/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 15:07
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/07/2025 13:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 33
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29/06/2025 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
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25/06/2025 13:29
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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25/06/2025 11:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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18/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5029874-96.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: SANDRO REIS ANTONIOADVOGADO(A): REGINA DE SOUSA MEDEIROS (OAB RJ066785) DESPACHO/DECISÃO Intime-se, pessoalmente, a parte autora, para cumprimento da decisão do evento 22, sob pena de extinção do presente feito na forma do art. 485, §1º do CPC.
Prazo de 15 dias. -
17/06/2025 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/06/2025 13:52
Decisão interlocutória
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17/06/2025 11:22
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/05/2025 13:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/05/2025 13:05
Decisão interlocutória
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08/05/2025 12:02
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/04/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 19:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/04/2025 15:31
Decisão interlocutória
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/04/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 15:04
Juntada de Petição
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07/04/2025 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/04/2025 15:19
Decisão interlocutória
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07/04/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 16:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO40F para RJRIO21S)
-
04/04/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 13:57
Declarada incompetência
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03/04/2025 17:01
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2025 17:01
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ADMINISTRADOR - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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03/04/2025 17:00
Alterado o assunto processual - De: Contagem Recíproca de Tempo de Serviço - Para: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
-
03/04/2025 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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