TRF2 - 5016526-45.2024.4.02.5101
1ª instância - 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:12
Baixa Definitiva
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11/07/2025 11:12
Transitado em Julgado
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11/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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29/06/2025 09:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5016526-45.2024.4.02.5101/RJAUTOR: SUELI TORRESADVOGADO(A): RAQUEL CELONI DOMBROSKI (OAB RJ147522)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor da causa, se oferecida resposta pelo INSS.
Caso tenha sido deferida a gratuidade de justiça, a exigibilidade de tais verbas fica suspensa.
INTIME-SE Apresentado recurso de apelação, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2.º, do CPC, e, após, REMETAM-SE os autos ao TRF da 2.ª Região (art. 1.010, § 3.º, do CPC), com as homenagens de estilo. DÊ-SE Publique-se.
Intimem-se.
Diante do exposto, inexistentes os pressupostos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, apesar de tempestivos, rejeito os presentes embargos de declaração.
Intime-se. -
16/05/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 17:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/02/2025 22:23
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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04/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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20/01/2025 04:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/01/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/11/2024 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/11/2024 16:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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11/11/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/11/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/11/2024 14:21
Julgado improcedente o pedido
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10/11/2024 20:28
Conclusos para julgamento
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10/11/2024 20:28
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/03/2024 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/03/2024 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/03/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 14:51
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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18/03/2024 19:52
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2024 17:03
Juntada de Certidão
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18/03/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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