TRF2 - 5003650-35.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/08/2025 16:43 Baixa Definitiva 
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                                            07/08/2025 16:41 Transitado em Julgado - Data: 06/08/2025 
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                                            06/08/2025 01:01 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25 
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                                            29/06/2025 23:26 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025 
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                                            22/06/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25 
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                                            16/06/2025 02:30 Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24 
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                                            13/06/2025 11:39 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24 
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                                            13/06/2025 11:39 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24 
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                                            13/06/2025 11:39 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 
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                                            13/06/2025 11:39 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 
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                                            13/06/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação Agravo de Instrumento Nº 5003650-35.2024.4.02.0000/ESPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5004138-50.2023.4.02.5003/ES AGRAVADO: EMILIANNA MORAES DE SOUZAADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)AGRAVADO: FABIANNA MORAES DE SOUZA MACHADO COSTAADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)AGRAVADO: GISELLE MORAES DE SOUZAADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) DESPACHO/DECISÃO Conforme reiterada jurisprudência dos Tribunais Superiores: "(...) a superveniência da sentença absorve os efeitos das decisões interlocutórias anteriores, na medida da correspondência entre as questões decididas, o que, em regra, implicará o esvaziamento do provimento jurisdicional requerido nos recursos interpostos contra aqueles julgados que antecederam a sentença, a ensejar a sua prejudicialidade por perda de objeto. (...)". (STJ - REsp: 1971910 RJ 2019/0159243-6, Relator: Ministro Marco Aurélio Bellizze, Data de Julgamento: 15/02/2022, T3 - Terceira Turma, Data de Publicação: DJe 23/02/2022).
 
 Assim, considerando a prolação de sentença no processo de origem, verifica-se a ocorrência da perda de objeto, pelo que DECLARO PREJUDICADO o presente agravo de instrumento, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil - CPC1, e do art. 44, § 1º, I, do Regimento Interno2 deste egrégio TRF da 2ª Região.
 
 Preclusa esta decisão, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 1.
 
 Art. 932.
 
 Incumbe ao relator:(...)III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; 2.
 
 Art. 44.
 
 Ao Relator incumbe:(...)§ 1º.
 
 Caberá, ainda, ao Relator: I - julgar prejudicado pedido ou recurso que haja manifestamente perdido o objeto;(...)
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                                            12/06/2025 16:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/06/2025 16:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/06/2025 16:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/06/2025 16:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/06/2025 16:04 Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP 
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                                            12/06/2025 16:04 Não conhecido o recurso 
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                                            23/05/2025 16:05 Comunicação eletrônica recebida - julgado - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 50041385020234025003/ES 
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                                            05/06/2024 15:28 Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32 
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                                            30/05/2024 01:01 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10 
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                                            14/05/2024 13:07 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14 
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                                            14/05/2024 13:07 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 
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                                            05/05/2024 17:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer 
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                                            29/04/2024 21:37 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9 
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                                            14/04/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 
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                                            05/04/2024 07:23 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9 
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                                            04/04/2024 15:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/04/2024 15:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/04/2024 15:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/04/2024 15:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/04/2024 15:03 Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP 
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                                            04/04/2024 15:03 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            02/04/2024 13:18 Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32 
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                                            02/04/2024 13:17 Juntada de Certidão 
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                                            01/04/2024 10:03 Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB32 -> SUB8TESP 
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                                            21/03/2024 14:55 Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 20 do processo originário. 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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