TRF2 - 5099253-32.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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08/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5099253-32.2022.4.02.5101/RJ EXECUTADO: PALASH COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDAADVOGADO(A): CESAR PEDUTI FILHO (OAB SP255314) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte executada, PALASH COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, nos termos do art. 523 do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito, conforme consta do requerido pelas exequentes, no valor total de R$ 8.893,66 (oito mil oitocentos e noventa e três reais e sessenta e seis centavos), diretamente na conta fornecida pela patronesse no Evento 67.1 e, em relação ao INPI, conforme orientação contida no Evento 69.1, sendo, em ambos os depósitos, considerados os valores unitariamente informados pelos exequentes.
Não ocorrendo o pagamento no prazo fixado, será acrescida multa, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante devido e 10% (dez por cento) de honorários advocatícios (523, caput e § 1º, do CPC).
Comprovado o depósito, dê-se vista aos exequentes por 10 dias.
Decorrido o prazo sem cumprimento, dê-se vista aos exequentes para requerer o que for de seu interesse em 10 (dez) dias.
A parte executada poderá apresentar impugnação, a partir do término do prazo de pagamento, na forma do art. 525 do CPC, devendo, no caso de excesso de execução, apontar de imediato a quantia que entender correta, mediante apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo.
P.I. -
05/09/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 14:46
Despacho
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04/09/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 17:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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15/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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14/07/2025 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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14/07/2025 20:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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14/07/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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14/07/2025 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5099253-32.2022.4.02.5101/RJ RÉU: ANDRE TEIXEIRA VASOARTEADVOGADO(A): SONIA CARLOS ANTONIO (OAB SP084759)ADVOGADO(A): PRISCILLA FERNANDES VIDAL (OAB SP238219)ADVOGADO(A): EDUARDO NEVES ALVES DA SILVA (OAB SP321037) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença que julgou improcedente o pedido, intimem-se os réus, para, no prazo de quinze dias, darem início à fase de cumprimento de sentença.
Nada requerido, ao arquivo.
P.
I. -
11/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 14:11
Determinada a intimação
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11/07/2025 11:35
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 11:35
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
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11/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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29/06/2025 09:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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17/06/2025 21:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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27/05/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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26/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5099253-32.2022.4.02.5101/RJAUTOR: PALASH COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDAADVOGADO(A): CESAR PEDUTI FILHO (OAB SP255314)RÉU: ANDRE TEIXEIRA VASOARTEADVOGADO(A): SONIA CARLOS ANTONIO (OAB SP084759)ADVOGADO(A): PRISCILLA FERNANDES VIDAL (OAB SP238219)ADVOGADO(A): EDUARDO NEVES ALVES DA SILVA (OAB SP321037)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e IMPROCEDENTE O PEDIDO autoral.
Condeno a autora em despesas processuais.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, em favor dos réus e pro rata.
Intimem-se.
Apresentado recurso de apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região (art. 1.010, §3º, do CPC), com as homenagens de estilo.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
16/05/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 16:58
Julgado improcedente o pedido
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20/03/2025 19:16
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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29/11/2024 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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27/11/2024 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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23/11/2024 16:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39, 40 e 41
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12/11/2024 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/11/2024 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/11/2024 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/11/2024 19:26
Determinada a intimação
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12/11/2024 12:32
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2024 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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10/10/2024 21:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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30/08/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2024 14:00
Determinada a intimação
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29/08/2024 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2024 15:49
Juntada de Petição
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27/08/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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27/08/2024 15:39
Juntada de Petição - ANDRE TEIXEIRA VASOARTE (SP084759 - SONIA CARLOS ANTONIO)
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23/07/2024 10:20
Intimado em Secretaria
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22/07/2024 17:19
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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10/05/2024 13:17
Juntada de Certidão
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08/05/2024 17:27
Despacho
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06/03/2024 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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04/10/2023 13:15
Juntado(a)
-
22/09/2023 14:40
Juntada de peças digitalizadas
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20/09/2023 17:04
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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30/05/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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03/05/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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28/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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18/04/2023 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/04/2023 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/04/2023 10:33
Não Concedida a tutela provisória
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17/04/2023 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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04/03/2023 06:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 365,00 em 04/03/2023 Número de referência: 1021901
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02/03/2023 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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02/03/2023 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/02/2023 01:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2023 01:13
Despacho
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14/02/2023 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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26/01/2023 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/01/2023 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2023 10:18
Despacho
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10/01/2023 15:44
Conclusos para decisão/despacho
-
20/12/2022 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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