TRF2 - 5049021-88.2023.4.02.5001
1ª instância - 6ª Vara Federal de Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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25/08/2025 06:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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25/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5049021-88.2023.4.02.5001/ESRELATOR: CRISTIANE CONDE CHMATALIKAUTOR: PAULO ROBERTO VIEIRAADVOGADO(A): KELLEN IMAGAWA DE OLIVEIRA (OAB ES034722)ADVOGADO(A): ANA CAROLINA CERQUEIRA SANTOS RIBEIRO (OAB ES034306)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 58 - 21/08/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
21/08/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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21/08/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 17:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PAULO ROBERTO VIEIRA <br/> Data: 22/09/2025 às 07:40. <br/> Local: Rogério Piontkowski Sala 02- Centro - Clínica CIPATEC- Praça Presidente Getúlio Vargas, nº 35, sala 1216 - Edifício Jusmar, Ce
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21/08/2025 17:14
Juntada de Certidão
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21/08/2025 15:23
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 55 - de 'PETIÇÃO' para 'RESPOSTA'
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21/08/2025 15:01
Juntada de Petição
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20/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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17/07/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5049021-88.2023.4.02.5001/ES AUTOR: PAULO ROBERTO VIEIRAADVOGADO(A): KELLEN IMAGAWA DE OLIVEIRA (OAB ES034722)ADVOGADO(A): ANA CAROLINA CERQUEIRA SANTOS RIBEIRO (OAB ES034306) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Compulsando os autos, constato que a matéria controvertida depende da realização de prova pericial.
Determino, desde já, a produção de prova pericial médica, na especialidade Clínica Geral ou Medicina do Trabalho. Fixo os honorários periciais no valor máximo estabelecido na PORTARIA CONJUNTA CJF/MPO Nº 2, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 (R$ 362,00), ressaltando que, sendo a parte autora beneficiária da assistência jurídica gratuita, o seu pagamento deverá observar o disposto no artigo 29 da Resolução Nº CJF-RES-2014/00305.
Ressalto que o jurisperito deverá responder os quesitos das partes, bem como os quesitos do Juízo relacionados a seguir: 1.
Pelos documentos apresentados - nos autos e na perícia -, a parte autora é portadora de alguma doença? Qual seria? (Informe a CID) 2.
Em caso de resposta positiva ao quesito anterior, a(s) doença(s) que acomete(m) a parte autora ocasiona impedimento de longo prazo? 3.
A(s) doença(s) que acomete(m) a parte autora necessita(m) de tratamento contínuo? Justifique. 4.
A parte autora sofre de dificuldades de compreensão da realidade, esquecimentos ou outras condições que dificultem ou impeçam o trabalho? Justifique. 5.
A parte autora pode ser considerada pessoa com deficiência? 6.
Outras considerações que entender pertinentes para o caso.
Ficam as partes intimadas para que, em 15 (quinze) dias, apresentem seus quesitos (diversos daqueles já apresentados acima) e indiquem assistente técnico, caso queiram, na forma do art. 465, § 1.º, II e III do CPC.
Atendido no prazo, intime-se o perito para, no prazo de 05 (cinco) designar dia e hora para realização do início dos trabalhos, devendo informar tal fato a este Juízo, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de se proceder à intimação as partes, ex vi, do artigo 474 do CPC.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias contados do início da perícia para entrega do laudo.
Com a entrega do último laudo, abra-se vista às partes para manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477 § 1º CPC).
No mesmo prazo, o INSS deve avaliar a possibilidade de apresentação de proposta de acordo, oferecendo desde logo os termos, ou, caso queira, requerendo designação de audiência de conciliação.
Não havendo proposta de acordo, e havendo solicitação de esclarecimentos por quaisquer das partes, intime-se o Sr.
Perito, por meio de Ato Ordinatório para prestá-los, no mesmo prazo.
Decorrido em branco o prazo assinado às partes; não havendo qualquer solicitação destas, ou, após os esclarecimentos prestados pelo Sr.
Perito, oficie-se a Direção do Foro (DIRFO/SJES) para pagamento dos honorários periciais.
Após, retornem para análise sobre a conveniência da produção de outras provas, se necessário.
Cumpra-se. -
25/06/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 10:24
Determinada a intimação
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09/04/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 13:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 44 - Conclusos para julgamento - 08/04/2025 14:37:57)
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25/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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24/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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03/12/2024 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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02/12/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 18:22
Despacho
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02/12/2024 18:12
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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24/10/2024 22:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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12/10/2024 10:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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23/09/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 11:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27
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21/08/2024 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
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19/08/2024 18:31
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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17/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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05/07/2024 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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05/07/2024 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/06/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2024 16:13
Determinada a intimação
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29/04/2024 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2024 22:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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21/03/2024 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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04/03/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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22/01/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 22:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/01/2024 22:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/01/2024 16:02
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/01/2024 16:02
Concedida a gratuidade da justiça
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08/01/2024 16:57
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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08/01/2024 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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26/12/2023 18:34
Juntada de Petição
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26/12/2023 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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