TRF2 - 5009484-51.2024.4.02.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal de Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 17:32
Baixa Definitiva
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15/07/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 08:28
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESVITJE04
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14/07/2025 08:28
Transitado em Julgado
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12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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19/06/2025 13:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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18/06/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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17/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5009484-51.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: VALMIR MINETE (AUTOR)ADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660)ADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do § 2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o § 3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 16 de junho de 2025. -
16/06/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 13:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/06/2025 13:17
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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16/06/2025 13:11
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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07/10/2024 18:21
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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07/10/2024 15:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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04/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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09/09/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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05/09/2024 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
12/08/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2024 17:01
Julgado improcedente o pedido
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01/08/2024 15:08
Conclusos para julgamento
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24/07/2024 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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09/07/2024 21:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/07/2024 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/07/2024 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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28/05/2024 13:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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10/05/2024 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/05/2024 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/05/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 17:46
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VALMIR MINETE <br/> Data: 12/06/2024 às 10:00. <br/> Local: SALA DE PERÍCIAS 2 - Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.877, térreo, Monte Belo, Vitória - ES - Tel.: (27) 3183-5000 <br/> Pe
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08/05/2024 17:37
Juntada de Certidão
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23/04/2024 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/04/2024 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 19:23
Determinada a citação
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04/04/2024 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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30/03/2024 17:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/03/2024 16:56
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/03/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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