TRF2 - 5080659-96.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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22/08/2025 19:20
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 12:18
Juntada de Petição
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16/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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14/08/2025 17:38
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p74590235668 - RICARDO LOPES GODOY)
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14/08/2025 17:38
Juntada de Petição - (P03518180576 - DANILO ARAGAO SANTOS para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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31/07/2025 16:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 33
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25/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5080659-96.2024.4.02.5101/RJRELATOR: ANGELINA DE SIQUEIRA COSTAAUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 01/07/2025 - Expedição de mandado -
23/07/2025 08:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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23/07/2025 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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19/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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11/07/2025 18:37
Juntada de Petição
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03/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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02/07/2025 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5080659-96.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito a ordem.
Revogo as duas decisões de eventos 12.1 e 19.1, uma que não condizem com a atual demanda.
Por oportuno, observo que o prazo fornecido, em evento 5.1, para a ré apresentar contestação restou encerrado, sem a apresentação referida peça de defesa, razão pela qual decreto a revelia da ré.
Por fim, findas as providências preliminares do feito, verifico que a matéria em análise comporta o julgamento antecipado de mérito, na forma do art. 355 do CPC, ressalvada a hipótese das partes justificarem a necessidade dilação probatória.
Assim, intime-se as partes para, no prazo de 10 dias, esclarecerem se pretendem a produção de outras provas ou concordam com o julgamento antecipado do processo. -
01/07/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/07/2025 12:54
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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01/07/2025 10:08
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5080659-96.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito a ordem.
Revogo as duas decisões de eventos 12.1 e 19.1, uma que não condizem com a atual demanda.
Por oportuno, observo que o prazo fornecido, em evento 5.1, para a ré apresentar contestação restou encerrado, sem a apresentação referida peça de defesa, razão pela qual decreto a revelia da ré.
Por fim, findas as providências preliminares do feito, verifico que a matéria em análise comporta o julgamento antecipado de mérito, na forma do art. 355 do CPC, ressalvada a hipótese das partes justificarem a necessidade dilação probatória.
Assim, intime-se as partes para, no prazo de 10 dias, esclarecerem se pretendem a produção de outras provas ou concordam com o julgamento antecipado do processo. -
12/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 15:30
Determinada a intimação
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11/06/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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06/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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05/06/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/06/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 17:47
Decisão interlocutória
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04/06/2025 15:20
Juntada de Petição
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02/06/2025 18:16
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 18:08
Juntada de Petição
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23/05/2025 13:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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21/05/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/05/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/05/2025 15:14
Decisão interlocutória
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16/05/2025 19:13
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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28/10/2024 15:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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16/10/2024 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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16/10/2024 13:08
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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16/10/2024 08:38
Expedição de Mandado de citação - art. 334 CPC
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15/10/2024 15:00
Decisão interlocutória
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15/10/2024 14:12
Juntada de Certidão
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10/10/2024 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2024 12:35
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03518180576 - DANILO ARAGAO SANTOS)
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09/10/2024 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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