TRF2 - 5002730-41.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:43
Baixa Definitiva
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15/09/2025 10:43
Transitado em Julgado - Data: 15/09/2025
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13/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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05/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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21/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
20/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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19/08/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 13:07
Julgado improcedente o pedido
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18/08/2025 10:29
Juntada de Petição
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05/08/2025 07:26
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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21/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002730-41.2025.4.02.5104/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAUTOR: JOICE DE SOUZA TEIXEIRAADVOGADO(A): JORGE SOARES DA SILVA (OAB SP272906)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 17 - 16/07/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 9 - 18/05/2025 - COMUNICAÇÕES -
17/07/2025 12:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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17/07/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 21:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 21:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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27/05/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002730-41.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: JOICE DE SOUZA TEIXEIRAADVOGADO(A): JORGE SOARES DA SILVA (OAB SP272906) DESPACHO/DECISÃO I - Defiro a gratuidade de justiça à parte autora, já que se encontram presentes os seus pressupostos.
II - Cuida-se de pedido de tutela de urgência, sendo certo que o fundamental é examinar a presença dos pressupostos do artigo 4º da Lei 10.259/2001, quais sejam o perigo da demora que implique risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a aparência de que existe o direito alegado, que devem sempre estar presentes como condicionantes elementares da concessão da tutela jurisdicional, seja cautelar, seja antecipatória da providência final.
Entretanto, diante da necessidade de dilação probatória e do contraditório, indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência.
III - Cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, o seus termos minuciosamente, e para apresentar resposta.
No mesmo prazo, a parte ré deverá juntar os documentos necessários à defesa.
IV - Intime-se a CEAB/DJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente cópia do processo administrativo referente à parte autora. V - Oferecida proposta de acordo, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, quanto a eventual aceite. Vale destacar que a aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
VI - Não apresentada proposta de acordo, em homenagem ao contraditório, mesmo não havendo previsão expressa na Lei dos Juizados, e também por aplicação subsidiária do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a contestação, bem como acerca dos documentos eventualmente juntados aos autos pela parte ré.
VII - Após, venham os autos conclusos para sentença. -
18/05/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/05/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/05/2025 03:42
Juntada de Petição
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16/05/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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16/05/2025 16:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 16:43
Não Concedida a tutela provisória
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05/05/2025 12:01
Conclusos para decisão/despacho
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01/05/2025 12:34
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJVRE05F para RJNIT03F)
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01/05/2025 12:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/05/2025 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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