TRF2 - 5006201-51.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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03/09/2025 14:57
Juntada de Petição
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02/09/2025 16:23
Juntada de Petição
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27/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006201-51.2024.4.02.5120/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado e alterada a classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF)", nos termos do art. 300 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região: I - Intime-se os réus para cumprir a obrigação de fazer, caso ainda não o tenha feito, qual seja, conceder à autora benefício do Bolsa Família e efetuar o pagamento de todas as parcelas desde fevereiro de 2024, na forma da fundamentação supra, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalto que, neste caso, o prazo é simples e não em dobro, na forma do art. 9o da L. 10259/01. Desde já arbitro, em caso de descumprimento, multa diária para o Réu, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
Decorrido o prazo e não tendo havido o cumprimento integral da determinação acima, sem prejuízo da multa já cominada, reitere-se a intimação da parte Ré para que a dê cumprimento, no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual tornará a incidir multa no valor e periodicidade acima dispostos.
Após, mantido o descumprimento e considerando a recalcitrância contumaz, atento ao fato de que a autoridade administrativa responsável pelo cumprimento das decisões judiciais não se encontra excluída da ressalva insculpida no parágrafo único do art. 77 do Código de Processo Civil, já que não se trata de Procurador Federal, ou de Membro da Defensoria Pública e do Ministério Público Federal, intime-a, por mandado a ser cumprido pelo Oficial de Plantão, para ciência de que se encontra incursa em multa diária, que ora fixo no valor de R$30,00 (trinta reais), limitada a 15 (quinze) dias, estabelecida após 48 (quarenta e oito) horas de sua intimação.
II – Cumprido, vista à parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender pertinente para o prosseguimento da execução. -
25/08/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 10:41
Decisão interlocutória
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20/08/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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09/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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28/07/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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25/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006201-51.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: JANE BATISTA DA CONCEICAOADVOGADO(A): ANA CRISTINA GONÇALVES ADERALDO (OAB RJ078884)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeiram o que ainda entender cabível/pertinente para o regular prosseguimento da execução.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Noutro giro, se nada mais for requerido, dê-se baixa. -
23/07/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 14:44
Determinada a intimação
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22/07/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 17:17
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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12/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006201-51.2024.4.02.5120/RJAUTOR: JANE BATISTA DA CONCEICAOADVOGADO(A): ANA CRISTINA GONÇALVES ADERALDO (OAB RJ078884)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADispositivo Diante do exposto, JULGO: a) EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em relação a CEF, com fundamento no art. 485, VI do CPC; b) PROCEDENTE PARCIALMENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 487, I do CPC, conceder à autora benefício do Bolsa Família e efetuar o pagamento de todas as parcelas desde fevereiro de 2024, na forma da fundamentação supra; c) CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, diante do juízo de certeza expresso na fundamentação supra, e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar, devendo a União ser intimada para implantar o benefício no prazo de 10 (dez) dias úteis.
As parcelas vencidas serão atualizadas monetariamente e acrescidas de juros moratórios mediante a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), de acordo com o disposto no art. 3º da Emenda Constitucional n.º13/2021. d) IMPROCEDENTE o pedido de danos morais.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001. Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Intimem-se. -
25/06/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 09:35
Julgado procedente em parte o pedido
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13/02/2025 12:00
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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10/02/2025 12:41
Juntada de Petição - (P14206487723 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR para P84460873168 - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA)
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07/02/2025 16:49
Juntada de Petição
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07/02/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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29/01/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/01/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/01/2025 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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22/01/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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27/11/2024 15:18
Juntada de Petição
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29/10/2024 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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17/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/10/2024 22:41
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 17:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14206487723 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR)
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10/10/2024 15:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/10/2024 23:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/10/2024 23:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/10/2024 23:50
Determinada a citação
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07/10/2024 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2024 16:23
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME - EXCLUÍDA
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07/10/2024 16:13
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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07/10/2024 08:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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