TRF2 - 5068134-82.2024.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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25/08/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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22/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5068134-82.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LACYR DOS SANTOS MORAES JUNIORADVOGADO(A): JORGE LEVISKY ROMUALDO (OAB RJ248169) DESPACHO/DECISÃO evento 48, EXECUMPR1.
A parte autora dá início ao cumprimento do julgado, apresentando cálculo no valor de R$ 25.403,25 (vinte e cinco mil, quatrocentos e três reais e vinte e cinco centavos), em junho de 2025.
Intimada, a União apresenta impugnação, alegando excesso na execução.
Apresentou planilha de débito no valor de R$ 23.286,31 (vinte e três mil, duzentos e oitenta e seis reais e trinta e um centavos), em junho de 2025 (evento 57, PET1).
No evento evento 61, EXECUMPR1 a parte autora se manifesta, concordando com o valor apontado pela União.
Decido.
Considerando que a parte autora concordou com o valor apurado ple União, homologo o valor da execução em R$ 23.286,31 (vinte e três mil, duzentos e oitenta e seis reais e trinta e um centavos), em junho de 2025.
Preclusa a presente decisão, cadastre a secretaria o requisitório , com posterior vista às partes para manifestarem suas concordâncias.
Não havendo impugnações, retornem para envio do requisitório ao E.
TRF - 2a.
Região.
Feito, suspenda-se o andamento do feito até liberação da verba solicitada.
Após o envio, suspenda-se o andamento do feito até a liberação da verba requisitada.
Com a notícia de liberação dos valores para saque, intimem-se os beneficiários para ciência.
Após, venham conclusos para sentença de extinção. -
21/08/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 17:37
Decisão interlocutória
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21/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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20/08/2025 17:44
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5068134-82.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MARCELO BARBI GONÇALVESREQUERENTE: LACYR DOS SANTOS MORAES JUNIORADVOGADO(A): JORGE LEVISKY ROMUALDO (OAB RJ248169)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 19 - 20/10/2024 - CONTESTAÇÃO -
19/08/2025 23:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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19/08/2025 23:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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19/08/2025 14:07
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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19/08/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 13:39
Juntada de Petição
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19/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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24/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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23/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 14:51
Decisão interlocutória
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23/06/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 14:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068134-82.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MARCELO BARBI GONÇALVESAUTOR: LACYR DOS SANTOS MORAES JUNIORADVOGADO(A): JORGE LEVISKY ROMUALDO (OAB RJ248169)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 19 - 20/10/2024 - CONTESTAÇÃO -
19/06/2025 20:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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19/06/2025 20:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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19/06/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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19/06/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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19/06/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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19/06/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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18/06/2025 00:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068134-82.2024.4.02.5101/RJAUTOR: LACYR DOS SANTOS MORAES JUNIORADVOGADO(A): JORGE LEVISKY ROMUALDO (OAB RJ248169)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para condenar a UNIÃO FEDERAL a PAGAR ao autor os valores correspondentes às férias não usufruídas relativas ao ano de 1992, com adicional de 1/3 constitucional, a serem apurados em fase de liquidação de sentença por cálculos.
As parcelas deverão ser atualizadas nos termos da Resolução CJF nº 784/2022, observando-se, após a promulgação da EC nº 113/2021, a incidência exclusiva da taxa SELIC, de forma simples e mensal.
Sem custas e sem honorários, diante do art. 55 da Lei n. 9099/95.
Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
O prazo para recurso será de 10 dias úteis.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I -
13/06/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 13:21
Julgado procedente em parte o pedido
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19/03/2025 08:34
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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19/02/2025 20:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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18/02/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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23/01/2025 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 22:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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03/12/2024 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 23:31
Convertido o Julgamento em Diligência
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02/12/2024 13:25
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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30/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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29/10/2024 13:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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20/10/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2024 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/10/2024 21:59
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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29/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/09/2024 15:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/09/2024 15:15
Determinada a citação
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18/09/2024 10:04
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2024 20:29
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO06S)
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16/09/2024 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/09/2024 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/09/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 12:40
Despacho
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10/09/2024 22:25
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2024 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/09/2024 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/09/2024 11:35
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO06S para CESOLRIOJ)
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07/09/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/09/2024 11:18
Determinada a intimação
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05/09/2024 07:41
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2024 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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